Perícia médica: INSS muda forma de comunicação da decisão

Perícia médica: INSS muda forma de comunicação da decisão

No próximo mês, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá mudar a forma de comunicação e entrega dos resultados da perícia médica. Os laudos, que hoje são assinados pelo perito médico, passarão a conter a assinatura do presidente do INSS e, em alguns casos, passarão a ser entregues por carta. O objetivo é dar um caráter institucional à decisão, reduzir a pressão sobre os peritos médicos e respaldar as decisões. O procedimento será o mesmo observado no caso das aposentadorias e pensões, em que as decisões são assinadas pelo presidente do INSS.

A perícia médica é necessária para a concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do amparo assistencial ao portador de deficiência. Os requerimentos dos benefícios que dependem de perícia médica respondem por 63% da demanda nas Agências da Previdência Social.

Nos últimos meses, o INSS verificou a necessidade de modificar a metodologia de entrega de resultados para proteger os servidores que, de maneira crescente, passaram a ser alvo de agressões, quando as decisões sobre o benefício eram indeferidas. Segundo o presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, é preciso esclarecer a população sobre o verdadeiro papel do auxílio-doença. Ele explica que o benefício é devido somente quando a doença do segurado o incapacita para o trabalho. Dependendo da atividade que o segurado exerce, a doença pode não incapacitá-lo. “Essa decisão é privativa do perito médico da Previdência, que é um profissional, um servidor público contratado por concurso, formado com essa finalidade, e observa protocolos de decisão, padronizados por todo o Brasil”, afirma Simão.

As comunicações, no caso do segurado empregado, serão entregues imediatamente. Já o segurado sem vínculo empregatício irá receber a comunicação em sua residência, por carta com Aviso de Recebimento. O prazo para recurso começa na data da entrega do laudo. O presidente do INSS explica que a diferença no modelo de entrega é para não prejudicar o segurado que precisa voltar ao trabalho. “Quando o segurado está vinculado a uma empresa e tem que comparecer ao emprego, eu preciso entregar a decisão imediatamente para que ele retorne ao trabalho e não sofra, portanto, uma falta indevida” informa Simão.

Ele destaca que, quando o pedido é indeferido, o segurado ainda tem direito a pedir a reconsideração da decisão, e um outro perito irá analisar. Se ainda for mantido o indeferimento, pode haver recurso a uma junta médica. “Existe todo um critério que assegura aos nossos beneficiários recorrer, quando a decisão não é favorável a ele”, informa o presidente do INSS.

Desde fevereiro deste ano, as perícias médicas são realizadas apenas por peritos médicos do INSS. Em 2005 e 2006, a Previdência Social realizou concursos públicos para a contratação de 3 mil médicos, substituindo os 2.491 médicos credenciados que eram os responsáveis pela concessão dos benefícios por incapacidade.

Até 2005, a maior parte do corpo de médicos peritos do INSS era formada por profissionais credenciados, ou terceirizados, cuja remuneração era baseada no número de perícias médicas realizadas, o que incentivava a realização do maior número de consultas possíveis. Os peritos médicos recebem uma gratificação por produtividade, mas relacionada com a qualidade do trabalho e com a produtividade, medida pelo tempo entre a entrada do requerimento e a realização da perícia.

Se o tempo médio de realização de perícias na Gerência Executiva a qual o médico está vinculado é de até cinco dias, a gratificação é de 100%. O percentual é reduzido à medida que aumenta o tempo médio. Quando a média é superior a 45 dias, os médicos vinculados à Gerência deixam de receber a gratificação. “Hoje nós temos indicadores de qualidade e de produtividade dos peritos, o que não acontecia com os terceirizados”, conclui Simão.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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