OAB: revista deve ser feita no preso e não no advogado

OAB: revista deve ser feita no preso e não no advogado

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, considerou hoje (28) correta a maneira como as autoridades procederam na prisão em flagrante do advogado Nelson Roberto Vinha, nessa terça-feira, dentro do Centro de Detenção Provisória de Mauá, em São Paulo. O profissional foi preso em flagrante, acusado de ter levado aparelhos celulares para sete presos. A revista se deu aos presidiários, antes e depois do encontro com o advogado, exatamente como vem defendendo a entidade. “A OAB lamenta a prisão, mas acha que ela foi absolutamente justa e dentro daquilo que a Ordem vem preconizando. Nós estamos dizendo com todas as letras: quem deve ser revistado é o presidiário, antes e depois do contato com qualquer agente externo. Foi o que ocorreu”.

No Centro de Detenção, os presos foram vistoriados antes do contato com Vinha, de 57 anos, e nada tinham em suas vestes. Depois do encontro com o advogado, foram novamente revistados e com três deles foram encontrados seis celulares e cinco carregadores. Imediatamente foi dada voz de prisão ao advogado e o dirigente da OAB de Mauá foi chamando para acompanhar o caso. “Esse é o procedimento mais adequado de revista dentro do Estado Democrático de Direito, dentro do mundo civilizado e de um sistema moderno de convivência entre autoridades e profissionais da advocacia”, afirmou Busato.

O presidente da OAB afirmou que tem certeza de que a Seccional da entidade de São Paulo irá anunciar, nos próximos dias, a pena ao advogado, que não agiu dentro dos princípios éticos da profissão. “Delinqüiu e, como delinqüente, deve sofrer o processo-crime. Como delinqüente, ele perde a idoneidade moral que é exigida para a prática da advocacia”. No porta-malas do carro do advogado, foram encontrados três celulares iguais aos demais.

Busato destacou que a conduta adotada pelas autoridades do Centro de Detenção de Mauá deve ser exemplo de atuação, uma vez que não devassa a intimidade de quem quer que seja, a não ser do presidiário. “É ele quem está sob a guarda do Estado e não os seus visitantes, não os agentes externos ao presídio”. A OAB defende que qualquer pessoa que ingresse na prisão por dever de oficio ou por dever de família – parentes, médicos, advogados, padres, pastores – tenha preservada a sua integridade moral e sua integridade física. “Cabe às autoridades procederem exatamente como agora, em São Paulo, da maneira que a OAB vem defendendo nos últimos 90 dias: quem deve ser revistado, antes e depois do contato com qualquer pessoa, é o presidiário”.

A seguir, a íntegra da entrevista concedida pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato:

P – Como a OAB analisa a prisão em flagrante desse advogado em São Paulo?
R – A OAB lamenta a prisão, mas acha que ela foi absolutamente justa e dentro daquilo que a Ordem vem preconizando. Nós estamos dizendo, com todas as letras: quem deve ser revistado é o presidiário, antes e depois do contato com qualquer agente externo. Foi o que ocorreu. Os presos foram vistoriados antes do contato e nada tinham em suas vestes. Depois do encontro com o advogado, foram novamente revistados e aí, sim, foram encontrados celulares com eles. Imediatamente foi dada voz de prisão ao advogado e, agora, cabe à OAB, que tem pedido esse tipo de procedimento, dar a sua resposta de imediato à sociedade civil quando à conduta desse advogado. Esse é o procedimento mais adequado de revista dentro do Estado Democrático de Direito, dentro do mundo civilizado e de um sistema moderno de convivência entre autoridades e os profissionais da advocacia. Tenho absoluta certeza que a OAB de São Paulo, nos próximos dias, estará anunciando a pena a esse advogado, que não agiu dentro dos princípios éticos da profissão. Delinqüiu e, como delinqüente, deve sofrer o processo-crime e, como delinqüente, ele perde a idoneidade moral que é exigida para a prática da advocacia. Portanto, a OAB será implacável no exame desse assunto, que vem causando dificuldades para os advogado decentes é éticos de todo o Brasil.

P – A OAB defende que essa verificação nos presos, antes e depois do contato, seja feita também com os demais visitantes, ou seja, familiares, padres, policiais?
R – Sim, não se pode devassar a intimidade de quem quer que seja, a não ser do presidiário. É ele quem está sob a guarda do Estado e não os seus visitantes, não os agentes externos ao presídio. Portanto, qualquer uma das pessoas que lá estejam por dever de oficio ou por dever de família, ou seja, parentes, médicos, advogados, padres, pastores, seja lá quem for, deve ser preservada em sua integridade moral e sua integridade física. No entanto, não se pode descurar da segurança do presídio e nem permitir que haja qualquer tipo de entrega de instrumentos ou equipamentos que possam auxiliar na delinqüência dentro das grades. Cabe às autoridades procederem exatamente como agora, em São Paulo, da maneira que a OAB vem defendendo nos últimos 90 dias: quem deve ser revistado, antes e depois do contato com qualquer pessoa, é o presidiário.

P – Agora, o contato entre detento e advogado não precisar ser físico, pode ser por meio de um vidro...
R – Exatamente. Também é o que temos dito e é o que vai ocorrer, agora, com a inauguração do presídio federal em Catanduvas (PR). Lá, os advogados falarão com os presos em um parlatório, separados por vidro. Não terão qualquer tipo de contato físico. Esse é o meio moderno, é o meio civilizado de contato entre profissionais da advocacia e presidiários, que necessitam da assistência de qualquer tipo de profissional dentro do presídio. É isso que a OAB vem pedindo, que o país se torne um Estado moderno, civilizado e que preserva os princípios do Estado Democrático de Direito. É só o que queremos. Não buscamos qualquer tipo de privilégio, seja para os presidiários, seja para os advogados. Queremos, sim, que seja respeitada a dignidade do profissional que tem por dever de ofício a obrigação de fazer contato com alguém que está dentro de uma penitenciária.

P – E na chegada do advogado ao presídio para a entrevista com o cliente, como deve ser feita a revista?
R – A revista deve ser feita pelo meio eletrônico, exatamente como é feita a segurança nos aeroportos, nos prédios públicos, como é feito nos tribunais. Eu próprio, como presidente da Ordem, sempre que vou ao Supremo Tribunal Federal, passo por um arco eletrônico, sem qualquer tipo de constrangimento e tendo preservada, integralmente, a minha dignidade. Não diminui a minha dignidade o fato de eu passar por qualquer instrumento de controle moderno, científico. A OAB nunca pediu qualquer tipo de privilégio neste sentido e nem qualquer tipo de salvo conduto para entrar em um prédio público, sem passar pelos controles de segurança. Nós nos submetemos aos controles de segurança dos prédios públicos e dos presídios, em particular, com toda a tranqüilidade, desde que se preserve a nossa integridade e a nossa dignidade profissional.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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