Incorporação de gratificações diferentes se faz pela média

Incorporação de gratificações diferentes se faz pela média

A incorporação ao salário de gratificação de várias funções exercidas ao longo de dez anos deve ser feita pela média atualizada das gratificações. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou este entendimento ao julgar recurso de revista da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contra a condenação ao pagamento de incorporação da maior gratificação a um funcionário que durante 13 anos exerceu diversas funções diferentes.

No caso julgado, o empregado ficou apenas três dias, ao longo de 13 anos, sem exercer uma função gratificada. No recurso, contra a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), a Conab alegava que o exercício de funções diversas, com remuneração diferenciada, e a interrupção do exercício durante três dias descaracterizariam o direito à incorporação, baseado no princípio da estabilidade econômica.

O relator do recurso de revista, ministro Ives Gandra Martins Filho, ressaltou em seu voto que a jurisprudência do TST (Súmula 372, I) prevê que o trabalhador que recebe por mais de dez anos gratificação de função tem o direito à sua incorporação se o empregador, sem motivo justo, revertê-lo a seu cargo efetivo. para o relator, “o fato de o trabalhador, num período de quase 13 anos, não ter exercido função por apenas três dias não impede a incorporação pedida, tendo em vista o princípio da razoabilidade e a abrangência da Súmula 372, que é garantir a estabilidade financeira do trabalhador e a irredutibilidade salarial”.

Com relação aos valores, o ministro Ives Gandra Filho observou que “o TRT entendeu que a supressão da maior gratificação acarretaria sério desequilíbrio no orçamento familiar. “ No entanto, embora a diretriz da jurisprudência não exija o exercício da mesma função por dez ou mais anos, por certo que o trabalhador, tendo exercido diferentes funções, faz jus à incorporação pela média das gratificações recebidas nos últimos dez anos de trabalho.”

Por unanimidade, a Quarta Turma deu provimento parcial ao recurso da Conab, determinando que a incorporação seja calculada pela média atualizada das gratificações.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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