Gratificação recebida por mais de dez anos é incorporada ao salário
A Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou recurso da Dataprev e manteve decisão que
estabelece o direito à incorporação ao salário de gratificação recebida
por mais de dez anos, mesmo em período não contínuo, mas sem
interrupções relevantes. No caso, durante 15 anos o empregado ficou
apenas pouco mais de um ano sem exercer cargo de confiança.
Esse reconhecimento ao direito de incorporação, estabelecido em
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), foi
contestado pela empresa, em recurso no TST. O ministro Mauricio Godinho
Delgado, relator do processo na Sexta Turma, considerou que, quando o
tempo de gratificação não é contínuo, cabe ao julgador, de “forma
criteriosa”, proceder à avaliação de casos concretos para determinar se
há ou não prejuízo à estabilidade financeira do empregado, cuja
preservação é o princípio da existência da Súmula 372 do TST.
Essa súmula estabelece que, havendo o recebimento de “gratificação
de função por dez anos ou mais pelo empregado, o empregador (...) não
poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da
estabilidade financeira”. Mas a norma não faz referência a períodos
ininterruptos ou não para existir o direito ao benefício.
No entanto, para o ministro relator, se o período de gratificação
não sofreu uma interrupção relevante e “compôs a remuneração do
trabalhador por longo período, a sua supressão compromete, fatalmente,
a estabilidade financeira”. Por isso, a Sexta Turma rejeitou o recurso
e manteve a incorporação da gratificação ao salário, confirmando a
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).