CNJ define teto salarial do Judiciário

CNJ define teto salarial do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça editou ontem (21/03) duas resoluções que limitam os salários de ministros dos Tribunais Superiores, desembargadores, juízes e servidores do Judiciário. As novas normas tratam da aplicação do teto para os estados e para União onde já existe o subsídio (modo de remuneração em parcela única) e das situações onde este modelo ainda não foi adotado.

Para os estados que ainda não instituíram o pagamento em parcela única (subsídio), o limite remuneratório dos magistrados e servidores não pode ultrapassar 90,25% do salário recebido pelos ministros do Supremo.  Este é também o valor máximo para subsídios dos tribunais regionais, federais e do trabalho, observado, a partir daí, o escalonamento entre os vários níveis da carreira.

O CNJ decidiu que das 42 parcelas hoje existentes, somente as que estão expressamente mencionadas nos artigos 5º e 8º podem continuar a ser pagas, sendo as demais extintas. Dentre as que continuam a ser pagas as mais importantes são:

- O exercício temporário cumulativo de funções. Por exemplo, um juiz de certa comarca está respondendo por outra cumulativamente porque algum juiz está de férias.

- Gratificação pelo exercício da função eleitoral – neste caso a Constituição Federal autoriza porque a Justiça Eleitoral não tem corpo próprio de juízes.

- Remuneração de professor, autorizada pela Constituição Federal

- Verbas indenizatórias temporárias, como ajuda de custo, por exemplo.

- Benefícios previdenciários de planos de previdência instituídos por entidades fechadas ou planos de assistência médico-social.

No caso das quatro últimas, excepcionalmente, o teto de R$ 24,5 mil pode ser ultrapassado.

A decisão do CNJ estabelece ainda que até junho os tribunais estejam ajustados às novas normas, inclusive reduzindo as remunerações que ultrapassarem os limites máximos estipulados.

“O principal objetivo das resoluções é fazer com que possa haver, dentro de um determinado período de tempo, total transparência na remuneração dos magistrados”, afirmou o ministro Nelson Jobim, presidente do STF e do CNJ.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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