OAB critica novo teto e quer juízes divulgando quanto ganham

OAB critica novo teto e quer juízes divulgando quanto ganham

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, criticou ontem (28) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender liminarmente a aplicação do subteto de R$ 22,1 mil para membros da Justiça Estadual (juízes e desembargadores), valor que havia sido estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O subteto deveria ter sido mantido no entendimento de Cezar Britto. No entanto, como decisão do STF não se discute, se cumpre, o presidente da OAB defende que toda a magistratura se adeqüe ao novo teto – de R$ 24,5 mil, valor da remuneração dos ministros do STF.

“Espera-se, por fim, que todos os magistrados brasileiros cumpram a decisão do Supremo, inclusive tornando transparente e público quanto cada um recebe mensalmente e quanto isso significa para o bolso do contribuinte brasileiro”, afirmou o presidente nacional da OAB.

O subteto de R$ 22,1 mil foi derrubado na medida cautelar ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) com fundamento no principio da isonomia entre os magistrados. A AMB defendia que os juízes federais e estaduais devem ser tratados de maneira igual, sem distinções. A decisão foi tomada por dez votos a um, ficando vencido o ministro Joaquim Barbosa.


A seguir, a íntegra do comentário feito pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto:

“O subteto de R$ 22,5 mil segundo a OAB, deveria ser aplicado à magistratura estadual conforme havia decidido o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) se cumpre, não cabendo mais discussão sobre essa matéria. É hora dos tribunais se adequarem a esse valor, também reconhecendo a decisão final do STF. Espera-se, por fim, que todos os magistrados brasileiros cumpram a decisão do Supremo, inclusive tornando transparente e público quanto cada um recebe mensalmente e quanto isso significa para o bolso do contribuinte brasileiro”.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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