Sancionada lei que cria súmula impeditiva de recursos

Sancionada lei que cria súmula impeditiva de recursos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou ontem (7/02) duas leis que trarão mudanças significativas para o processo civil brasileiro. Os projetos fazem parte da reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, uma das prioridades do governo federal para agilizar a tramitação de processos, racionalizar a sistemática de recursos judiciais e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios.

O Projeto de Lei (PL) 90/2005 institui no Código de Processo Civil a súmula impeditiva de Recurso, a partir da qual o juiz de primeira instância não aceitará apelação (recurso de decisão do juiz que põe fim ao processo) se sua sentença estiver em conformidade com matéria sumulada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça. A proposta vai reduzir o número de recursos propostos junto aos tribunais sem ferir a autonomia dos magistrados, que estarão livres para decidir de forma diferente daquela prevista nas súmulas dos tribunais superiores.

Já o PL 101/2005 estabelece que, em casos de ações de matéria igual sob a responsabilidade de um mesmo juiz, e desde que ele tenha decisão formada de improcedência em relação à causa, a ação poderá ser extinta sem a necessidade de ouvir as partes. A medida vale apenas para situações em que a matéria for unicamente de direito, ou seja, que não há questão de fato em discussão. "Com estas novas leis teremos um novo processo civil, mais ágil e menos burocrático. A Justiça ganha em credibilidade e a população ganha em eficiência", destaca o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

As propostas de alteração das leis processuais civil, trabalhista e penal que compõem a reforma infraconstitucional foram elaboradas pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em conjunto com o Supremo Tribunal Federal, o Instituto Brasileiro de Direito Processual e entidades de magistrados, promotores e advogados.

Celeridade

Dos 26 projetos encaminhados pelo Executivo ao Congresso Nacional em dezembro de 2004, outros dois já haviam sido sancionados. Considerado um dos mais importantes da reforma infraconstitucional, a lei 11.232/05 ataca um dos grandes responsáveis pelo congestionamento dos tribunais brasileiros: o sistema de execução civil.

O novo texto une as fases de conhecimento e de execução em um único processo, dando mais agilidade à sua tramitação, já que acaba com a necessidade de se fazer nova citação pessoal do réu no momento da cobrança. Também exige o pagamento da dívida quando da execução. Além disso, o devedor não poderá mais oferecer bens à penhora, o que evita discussões sobre a idoneidade dos bens para satisfazer as dívidas. No caso de não pagamento imediato, será aplicada automaticamente uma multa no valor de 10% do valor da causa.

Já a lei 11.187/05, sancionada em outubro de 2005, determina que os agravos (recursos de decisões judiciais interpostos no meio do processo) só serão julgados no momento da apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável. A racionalização dos agravos é uma etapa importante para garantir a agilidade processual e evitar recursos protelatórios.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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