Reforma do Judiciário: TST defende multas aos maus empregadores
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, defendeu hoje (09) a aprovação do item da Proposta de Emenda Constitucional nº 358 que autoriza o juiz trabalhista a aplicar, por iniciativa própria, multas a empregadores que se negam a cumprir as obrigações trabalhistas reconhecidas em sentença.
É uma iniciativa de maior relevância, pois vai desestimular maus empregadores que insistem no descumprimento da legislação trabalhista, disse o ministro durante audiência pública na Comissão Especial da PEC, da Câmara dos Deputados, que complementa a Reforma do Judiciário. A audiência, presidida pelo deputado Atila Lins (PMDB-AM), foi acompanhada pelo ministro do TST Aloysio Veiga.
Atualmente cabe à fiscalização do Ministério do Trabalho multar empregadores por infrações à Consolidação das Leis do Trabalho. Pela PEC 358, que contém propostas aprovadas pelo Senado e que ainda não foram apreciadas pela Câmara, caberá à Justiça do Trabalho “a execução, de ofício, das multas por infração à legislação trabalhista, reconhecida em sentença que proferir”.
A PEC, que tem a relatoria do deputado Paes Landim (PTB-PI), exclui da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações de relação de trabalho dos servidores públicos estatutários federais, estaduais e municipais. O presidente do TST admitiu que haveria dificuldades para a Justiça do Trabalho, devido à abrangência das demandas.
A instituição da súmula impeditiva de recursos, prevista na PEC, também foi apontada pelo ministro como iniciativa fundamental para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho. Pela PEC, o TST poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria, aprovar súmula que, a partir de sua publicação, constituir-se-a em impedimento à interposição de quaisquer recursos contra decisão que a houver aplicado, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.
Vantuil Abdala ressaltou que em relação ao TST a instituição desse instrumento teria efeito insignificante, por já existir regras processuais nesse sentido restringindo a admissibilidade de recursos contra decisão de segunda instância. O grande impacto, afirmou, seria com relação aos recursos contra sentença de primeiro grau nos Tribunais Regionais do Trabalho. ”