Reforma do Judiciário: TST defende multas aos maus empregadores

Reforma do Judiciário: TST defende multas aos maus empregadores

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, defendeu hoje (09) a aprovação do item da Proposta de Emenda Constitucional nº 358 que autoriza o juiz trabalhista a aplicar, por iniciativa própria, multas a empregadores que se negam a cumprir as obrigações trabalhistas reconhecidas em sentença.

É uma iniciativa de maior relevância, pois vai desestimular maus empregadores que insistem no descumprimento da legislação trabalhista, disse o ministro durante audiência pública na Comissão Especial da PEC, da Câmara dos Deputados, que complementa a Reforma do Judiciário. A audiência, presidida pelo deputado Atila Lins (PMDB-AM), foi acompanhada pelo ministro do TST Aloysio Veiga.

Atualmente cabe à fiscalização do Ministério do Trabalho multar empregadores por infrações à Consolidação das Leis do Trabalho. Pela PEC 358, que contém propostas aprovadas pelo Senado e que ainda não foram apreciadas pela Câmara, caberá à Justiça do Trabalho “a execução, de ofício, das multas por infração à legislação trabalhista, reconhecida em sentença que proferir”.

A PEC, que tem a relatoria do deputado Paes Landim (PTB-PI), exclui da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações de relação de trabalho dos servidores públicos estatutários federais, estaduais e municipais. O presidente do TST admitiu que haveria dificuldades para a Justiça do Trabalho, devido à abrangência das demandas.

A instituição da súmula impeditiva de recursos, prevista na PEC, também foi apontada pelo ministro como iniciativa fundamental para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho. Pela PEC, o TST poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria, aprovar súmula que, a partir de sua publicação, constituir-se-a em impedimento à interposição de quaisquer recursos contra decisão que a houver aplicado, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.

Vantuil Abdala ressaltou que em relação ao TST a instituição desse instrumento teria efeito insignificante, por já existir regras processuais nesse sentido restringindo a admissibilidade de recursos contra decisão de segunda instância. O grande impacto, afirmou, seria com relação aos recursos contra sentença de primeiro grau nos Tribunais Regionais do Trabalho. ”

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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