Mandado de injunção referente à doação de órgãos de feto anencéfalo é negado

Mandado de injunção referente à doação de órgãos de feto anencéfalo é negado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento a mandado de injunção ajuizado pelo Instituto Ponto de Equilíbrio – Elo Social Brasil para a complementação da Lei de Doação de Órgãos (Lei nº 9.434, de 1997). O instituto pretendia acrescer à lei um parágrafo único no qual fosse determinado que "a criança que nascer sem cérebro e seus familiares quiserem doar seus órgãos, terra (sic) o laudo que ateste a falta de cérebro como substituto do laudo que atestaria morte cerebral".

A instituição justificou a sua pretensão alegando que toda a população teve oportunidade de acompanhar matéria veiculada na televisão noticiando a deficiência da lei de doação no que se refere a crianças que nascem sem cérebro, pois não permitiria atestar a morte cerebral como exige a lei de doação.

Em sua decisão, o ministro Vidigal destacou ser o mandado de injunção uma garantia constitucional que visa suprir a omissão do Poder Público que dificulte ou inviabilize o exercício de um direito ou das liberdades constitucionais. Assim, é incabível esse remédio legal para alterar lei ou ato normativo já existente, ainda que sob a alegação de ser incompatível com a Constituição Federal.

"Não antevejo, assim, consubstanciadas as condições estabelecidas no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, autorizadoras do exercício do mandado de injunção", afirmou o presidente do STJ.

O Instituto Ponto de Equilíbrio é uma instituição sem fins lucrativos criada em 1998 e com sede em São Paulo. A entidade é responsável pela campanha "Passando o Brasil a limpo".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos