TST rejeita inovação recursal do Ministério Público

TST rejeita inovação recursal do Ministério Público

O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) no qual pretendia defender a manutenção da ordem constitucional que exige aprovação em concurso público para ocupar cargo ou emprego público. O MPT tem legitimidade para intervir em processo, com o intuito de postular a preservação da ordem jurídico-constitucional referente a investidura no serviço público, mas “não pode inovar na lide”, ao levantar tema que não chegou a ser mencionado pelo ente público em sua defesa, disse o relator, ministro Luciano de Castilho.

No caso, em que são partes a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e um médico, o ente público não alegou, em sua defesa, a nulidade da contratação e não caberia ao MPT fazê-lo, de acordo com decisão, por maioria, da Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST. “O Ministério Público, que não é parte no processo, não tem legitimidade para debater tema que não foi contestado no momento oportuno pelo ente público”, enfatizou o relator.

A intervenção do Ministério Público do Trabalho ocorreu depois que o TRT da 2ª Região (SP) manteve parcialmente sentença que havia condenado a Fazenda Pública de São Paulo ao pagamento de diferenças salariais ao médico. Em embargos não-conhecidos pelo TRT-SP, o MPT pediu que se esclarecesse se o fato de o médico não ser concursado implicaria a nulidade da contratação.

Na Primeira Turma do TST, o recurso do MPT também não foi conhecido. “Tratando a matéria em debate de inovação recursal, incide, no particular, o óbice da ausência de pre-questionamento”, concluiu a Turma. Pela jurisprudência do TST, não cabe recurso fundamentado em tese que não foi abordada na decisão que se pretende reformar.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos