Enquadramento em cargo público exige aprovação em concurso
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou improcedente a ação rescisória movida por um assessor jurídico do Instituto do Cacau da Bahia visando a seu enquadramento como procurador autárquico, negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região). A Seção entendeu que o processo não reunia as condições para desconstituir a decisão regional.
O assessor jurídico foi admitido em janeiro de 1981. Em outubro de 1988, foi enquadrado no cargo de procurador autárquico, através de portaria com efeito retroativo a junho daquele ano, com base na Lei Estadual nº 4.795, de agosto de 1988. Reclamou então na Justiça as diferenças salariais resultantes do enquadramento, de junho de 1988 a julho de 1989, quando outra portaria revogou o enquadramento.
A Vara do Trabalho de Ilhéus julgou procedente a reclamação, mas o TRT da Bahia reformou a decisão relativa ao enquadramento, por entender que a lei que o regulamentava, embora anterior à promulgação da Constituição Federal, não teria sido recepcionada por esta, que exige o concurso público tanto para provimentos originários (primeira investidura) quanto para os derivados (quando o servidor já tem vínculo anterior com o serviço público).
O empregado tentou desconstituir a decisão regional por meio de ação rescisória, e o processo foi remetido ao TST pelo Regional por se tratar de ação envolvendo ente público. O relator , ministro Gelson de Azevedo, verificou a inexistência das hipóteses invocadas pelo empregado para a rescisão, julgando improcedente sua pretensão.