Pirataria de software leva STJ a manter condenação de R$ 150 mil à empresa paranaense

Pirataria de software leva STJ a manter condenação de R$ 150 mil à empresa paranaense

A Alimentos Zaeli Ltda. terá de pagar R$ 151 mil, corrigidos a partir de julho de 2003, à Microsoft Corporation em razão do uso de programas de computador (softwares) sem autorização. O ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso da empresa contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que manteve a condenação da empresa determinada pelo primeiro grau, em razão da impossibilidade de re-analisar as provas no âmbito do recurso especial.

A Microsoft alegou, na ação inicial, ser detentora dos direitos autorais relativos a programas de computador que estariam sendo reproduzidos e utilizados ilegalmente pela Zaeli e pretendia ser indenizada e impedir a continuação do uso irregular dos programas.

"Se cada usuário pudesse livremente reproduzir as cópias de programas de computador de que necessita, o direito patrimonial do autor perderia sua substância, já que o mercado de software gira em torno do comércio de cópias legitimamente produzidas e licenciadas. A pirataria de software é, pois, uma prática altamente lesiva aos direitos dos produtores de programas de computador", afirmou a Microsoft. A Zaeli estaria utilizando e produzindo, segundo informações que teriam sido passadas à Microsoft, diversas cópias de programas de computador de sua propriedade sem qualquer autorização.

A Zaeli afirmava, no entanto, que os programas eram originais e adquiridos de distribuidores, conforme estaria comprovado por certificados de autenticidade e licenças de agremiação originais apresentados quando da perícia. "Dos 42 computadores encontrados em condição de análise, a Zaeli possui 45 certificados de autorização de utilização dos softwares e duas agremiações, em originais, que, repita-se, exibidos quando da vistoria (perícia) e que estão juntados aos autos", afirmou. A autenticidade dos certificados de propriedade não teria sido negada pela Microsoft, que afirmava, no entanto, que a Zaeli possuiria somente duas licenças de autorização.

O juízo de primeiro grau verificou que as duas licenças, único documento que poderia atestar a origem lícita e autorizar o uso dos programas, eram utilizadas em 13 computadores diferentes, sem que a Zaeli tenha comprovado autorização para tal uso simultâneo.

A Zaeli afirmava também que a Justiça havia decidido além do pedido pela Microsoft, que teria feito menção apenas à reprodução – e não à utilização – dos programas na ação inicial. O TJ-PR descartou tal alegação, afirmando que a lei que trata dos direitos autorais não se refere apenas à reprodução do software, mas também à sua utilização.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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