Conselho Nacional de Justiça já recebeu mais de 70 processos desde sua instalação

Conselho Nacional de Justiça já recebeu mais de 70 processos desde sua instalação

O Conselho Nacional de Justiça já recebeu 72 processos desde sua instalação no último dia 14 de junho. A maior parte são reclamações disciplinares mas também são protocolados pedidos de providências, processos de controle administrativo e representações por excesso de prazo. Dentre os processos recebidos pelo CNJ está um da Ordem dos Advogados do Brasil questionando atos de juízes e os procedimentos da Polícia Federal para invadir escritórios de advocacia. Há um outro também da Comissão Municipal de Direitos Humanos de São Paulo protestando contra a libertação de Suzane Von Richthofen, acusada de mandar matar os próprios pais.

O CNJ começou a fazer a autuação dos processos que recebe, mas para as pessoas enviarem suas reclamações, pedidos de providências e outras questões administrativas não é necessário indicar que tipo de reclamação está sendo feita. A classificação dos processos ficará a cargo do próprio CNJ. O secretário-geral do Conselho, juiz federal Flávio Dino, explicou quais são, até agora, as classes processuais definidas pelo CNJ:

Reclamação Disciplinar – é utilizada quando um juiz ou servidor do Judiciário é apontado pela prática de algum ato irregular, ilícito.

Pedido de Providências – é uma manifestação em que a pessoa sugere alguma medida administrativa; política gerencial que o Judiciário possa adotar ou pede a edição de um ato normativo. Por exemplo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu que o Conselho edite uma resolução sobre promoção por merecimento de magistrados.

Procedimento de Controle Administrativo – quando a acusação não se refere a uma pessoa em particular, mas a uma situação considerado ilegal em algum tribunal. Como por exemplo um concurso público que não está sendo realizado adequadamente, uma licitação ou uma obra pública mal executada no âmbito do judiciário. É um procedimento de controle administrativo.

Representação Por Excesso de Prazo – quando a pessoa sente que o seu processo está demorando muito mais do que o normal. E não há motivo para isso, quando a demora é injustificada. A pessoa também tem que apontar a razão pela qual julga haver uma demora não razoável no julgamento do seu processo.

O Conselho também tem dois outros tipos de classificação para os processos que vierem a ser protocolizados como a Revisão Disciplinar quando o Conselho atua como uma instância superior para a análise de recursos em processos administrativos no âmbito do Judiciário e a Avocação quando há o pedido para que o CNJ chame para si a competência para decidir sobre um processo disciplinar que tramita em um determinado Tribunal ou Corregedoria do Poder Judiciário. Segundo Flávio Dino, o CNJ pode avocar o processo se for constatado que ele está parado ou tramita de modo irregular.


O Conselho

O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional nº 45/04, que promoveu a Reforma do Judiciário. Entre outras atribuições, será responsável pela elaboração de políticas estratégicas para o Judiciário e, em caráter suplementar, cuidará de questões disciplinares.

O conselho compõe-se de 15 membros com mandato de dois anos, permitida a recondução. O presidente é o ministro Nelson Jobim, que é também o presidente do Supremo Tribunal Federal. O CNJ não revê decisão judicial, apenas administrativa.

O secretário-geral do CNJ, juiz federal Flávio Dino, informou que por determinação do presidente do conselho, ministro Nelson Jobim, foram criadas as seis comissões temáticas do CNJ para fazer diagnósticos sobre o Poder Judiciário. Também foram definidos os integrantes dessas comissões.

Comissão dos Juizados Especiais - Germana Moraes, juíza da 3ª Vara Federal de Fortaleza, e o procurador federal Eduardo Lorenzoni;

Comissão de Informatização: Douglas de Alencar Rodrigues, juiz do TRT da 10ª Região e o advogado Oscar Argollo;

Comissão de Fundos de Financiamento, Depósitos judiciais e Custas: Marcus Antonio de Souza Faver, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a procuradora Ruth de Carvalho;

Comissão de Estatística Judicial - Jiram Aram Megueriam, do TRF da 1ª Região e advogado Joaquim Falcão;

Comissão de Regulamentação da EC 45 (Reforma do Judiciário) - Paulo Luiz Schmidt, juiz da Vara do Trabalho de São Gabriel, no Rio Grande do Sul, e o jurista Alexandre de Moraes, ex-secretário de Justiça do Estado de São Paulo. Comissão de Especialização de Varas, Câmaras e Turmas - Cláudio Godoy, juiz da Justiça Estadual de São Paulo e o advogado Paulo Lobo.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos