Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado hoje

Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado hoje

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado hoje, às 18h, no auditório do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. Criado pela Emenda Constitucional nº 45, da reforma do Judiciário, o Conselho será integrado por 11 membros e terá entre suas atribuições a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, presidirá a sessão de instalação do Conselho.

O presidente e o vice-presidente do TST são membros natos do Conselho, bem como o corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Foram escolhidos como membros titulares os ministros Luciano de Castilho, Milton de Moura França e João Oreste Dalazen. Os cinco representantes dos Tribunais Regionais do Trabalho são os juízes Águeda Maria Lavorato Pereira, presidente do TRT de Santa Catarina (12ª Região), representando a Região Sul; a juíza Dora Vaz Trevino, presidente do TRT de São Paulo (2ª Região), pela Região Sudeste; o juiz Nicanor de Araújo Lima, presidente do TRT de Mato Grosso do Sul (24ª Região), pela Região Centro-Oeste; o juiz Pedro Inácio da Silva, presidente do TRT de Alagoas (19ª Região), pela Região Nordeste; e o juiz José dos Santos Pereira Braga, presidente do TRT do Amazonas (11ª Região), pela Região Norte.

O Conselho Superior da JT terá competência para realizar auditorias nos 24 TRTs. As atividades a serem desenvolvidas nas áreas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio e de controle interno na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus serão organizadas sob a forma de sistema. O órgão central do sistema será o Conselho, ao qual caberá expedir normas gerais de procedimentos e supervisionar e fiscalizar os serviços relativos às atividades nessas áreas.

O Conselho vai apreciar as decisões administrativas de TRTs que contrariem as normas legais ou as expedidas pelo próprio órgão. Os atos e decisões do Conselho terão efeito vinculante e deles não caberá recurso. Caberá ao Conselho propor ao TST alterações das legislações trabalhista e processual e também planos plurianuais, propostas orçamentárias e pedidos de créditos suplementares feitos pelos 24 TRTs. O órgão também decidirá sobre as propostas de criação ou extinção de TRTs, alteração no número de seus membros e de criação de Varas do Trabalho.

São ainda atribuições do Conselho decidir sobre as propostas de criação ou extinção de cargos e funções gratificadas nos TRTs, além da fixação de vencimentos e vantagens dos juízes e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O Conselho da JT terá uma sessão ordinária por mês durante o ano judiciário e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente. O quórum mínimo para as deliberações do órgão é de sete integrantes. As decisões precisam da aprovação da maioria dos presentes à sessão. Em caso de empate, prevalecerá o voto do presidente.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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