Sindicato recebe honorários por substituir metalúrgicos em ação

Sindicato recebe honorários por substituir metalúrgicos em ação

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou honorários advocatícios ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC por substituir sete filiados em ação pelo pagamento de diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários sobre a multa de 40% do FGTS. A decisão deu destaque à atual tendência de coletivização das ações judiciais, reforçada pela revogação, ano passado, da Súmula nº 310, que restringia a atuação processual dos sindicatos. A partir de então, essas entidades podem ingressar em juízo com ações de interesse dos filiados.

“Se ao sindicato foi conferido tanto a prerrogativa de prestar individualmente assistência judiciária ao empregado quanto o poder de substituir a categoria por ele representada, não se mostra razoável que esteja impossibilitado de receber os honorários respectivos, a título de contraprestação pelos seus serviços, na condição de substituto processual”, disse o relator, ministro Barros Levenhagen. “Se assim não fosse, estar-se-ia a priorizar o ajuizamento de inúmeras ações individuais, na contramão do moderno movimento de coletivização das ações judiciais”, enfatizou.

Como o advogado que subscreveu a petição inicial firmou declaração de miserabilidade dos substituídos, o relator considerou preenchidos os requisitos previstos na Lei 5.584/70, artigo 14, que trata da assistência judiciária aos trabalhadores, com a fixação de honorários advogatícios de 15% sobre o valor da condenação ao sindicato.

O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC obteve também o provimento do recurso em relação à prescrição da ação declarada pela segunda instância. O marco inicial da prescrição é a data da edição da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que reconheceu o direito à atualização do saldo das contas vinculadas do FGTS, em função dos expurgos inflacionários e não a partir da extinção do contrato de trabalho, decidiu a Quarta Turma do TST, de acordo com a OJ nº .344.

O relator esclareceu que a partir da publicação da lei, que universalizou o reconhecimento do direitos aos expurgos inflacionários, “nasceu o direito de pleitear diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários” para os sete ex-empregados da B. Grob do Brasil – Indústria e Comércio de Máquina Operatrizes e Ferramentas. (RR 1469/2003)

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos