Sindicato garante direito de representar filiados sem nominá-los
O Sindicato Nacional dos Aeroviários, da seção da Bahia, assegurou o
direito de representar os filiados em ação trabalhista sem que tenha
que relacionar os nomes de cada um deles. Recurso da Varig S.A. (Viação
Aérea Riograndense) contra decisão de segunda instância não foi
conhecido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Condenada a pagar adicional de periculosidade aos empregados que
trabalham nas áreas de carga e descarga e limpeza de aviões no
Aeroporto Luís Eduardo Magalhães (Salvador), a empresa recorreu da
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) com o
argumento de que na petição inicial em que foi feito o pedido de
adicional não constou a lista de filiados representados pela entidade
(substituídos processuais).
Fazer tal exigência possibilita ao empregador exercer sobre o
empregado "constrangimentos, pressões e até retaliações ilegítimas"
que, não raramente, comprometem a finalidade da substituição processual
sindical, disse o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen. Não
há lei que determine esse procedimento, enfatizou. Ele citou como
exemplo o Código de Defesa do Consumidor que pode ser aplicado
supletivamente ao processo trabalhista. "Ao disciplinar as demandas
coletivas, (o Código) em momento algum cogita do rol de substituídos",
disse.
Dalazen admitiu que até o cancelamento, há um ano, da Súmula nº 310
do TST, que restringia a atuação judicial dos sindicatos em defesa de
seus associados, "poder-se-ia justificar semelhante formalidade, a bem
da liquidação de sentença e do maior favorecimento ao direito de defesa
do demandado". Hoje, afirmou, a exigência constitui uma excrescência
O relator rejeitou também o argumento da Varig de que o TRT-BA não
teria respondido à questão colocada pela empresa de ser inaplicável ao
caso o conceito legal de periculosidade ("contato permanente com
inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado").
"Não há dúvidas acerca das condições de risco, decorrentes da
exposição, mesmo que indireta e intermitente, aos gases e combustíveis
que se encontram reservados no subsolo das pistas de pouso e
estacionamento de aeronaves e transferidos no momento do abastecimento
dos aviões", registrou o TRT- BA. Para o ministro Dalazen, a segunda
instância, "entregou de forma completa a prestação jurisdicional,
analisando adequadamente os aspectos fundamentais" para a solução do
conflito.