Decisão histórica: TST revoga Enunciado 310 e garante ampliação do papel dos sindicatos em juízo

Decisão histórica: TST revoga Enunciado 310 e garante ampliação do papel dos sindicatos em juízo

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por maioria, ontem (25/09), a revogação do Enunciado nº 310 do TST, que estabelecia restrições à atuação judicial dos sindicatos em defesa de seus associados. Com a extinção da súmula, em vigor desde abril de 1993, o TST passa a ter liberdade para deliberar sobre os casos em que as entidades sindicais ingressam em juízo com ações de interesse das suas respectivas categorias, o que corresponde à chamada substituição processual.

O tema é considerado como uma das questões jurídicas mais relevantes da atualidade do Judiciário brasileiro e está ligado à interpretação do dispositivo constitucional que atribui às entidades sindicais "a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" (artigo 8º, III).

Apesar da redação prevista no texto constitucional, o TST negava de forma peremptória a auto-aplicabilidade da norma, ou seja, o dispositivo da Constituição não possuiria eficácia imediata (desde sua promulgação em 1988) e a substituição processual pelos sindicatos dependeria de uma legislação específica a ser definida pelo Congresso Nacional. "O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, não assegura a substituição processual pelo sindicato", afirmava a súmula revogada.

A impossibilidade de aplicação automática da norma constitucional, segundo o enunciado revogado pelo TST, só encontrava exceção no texto da Lei nº 8.073/90, que autoriza a substituição processual em uma circunstância específica: em demandas judiciais que visem à satisfação de reajustes salariais específicos, resultantes de disposição prevista em lei de política salarial. Nesta hipótese, o sindicato atuaria em nome de todos os integrantes de determinada categoria profissional.

A discussão do Pleno do TST sobre o Enunciado nº 310 teve início em dezembro passado, quando os ministros deram início ao exame de um recurso (embargos – ERR 175894/95) formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Petroquímicas do ABCD paulista. Na oportunidade, os integrantes do Tribunal reconheceram a necessidade de modernizar ou mesmo cancelar a súmula, a fim de garantir ao TST melhores condições de resolver os dissídios que lhe são propostos. Com a retomada da discussão ontem (25), os ministros do Tribunal Superior do Trabalho voltaram a discutir o tema e definiram o cancelamento do enunciado nº 310 por maioria de votos.

No TST a mudança é vista como benéfica ao trabalhador empregado que, lesado durante a manutenção do vínculo empregatício, poderá ter defendidos seus direitos, sem risco da dispensa em represália à reclamação trabalhista. Nesse tipo de caso, o sindicato "dá a cara" pelo empregado e, atuando em defesa de toda a categoria, elimina o risco de retaliação individualizada por parte do empregador.

Paralelamente à discussão do TST sobre a matéria, tramitam recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal em torno da prerrogativa sindical para atuar como substituto processual. A grande repercussão do tema levou os ministros do STF a levar sua discussão ao seu plenário, onde ainda não houve um pronunciamento final. Nesta futura decisão, o STF dirá se os sindicatos possuem legitimidade ampla para representar judicialmente os trabalhadores coletiva e individualmente. Em decisões isoladas, essa possibilidade tem sido admitida pelo Supremo.

Veja abaixo a repercussão da decisão do TST:


OAB destaca repercussão da revogação de súmula

A decisão tomada pela maioria dos integrantes do Tribunal Superior do Trabalho ao cancelar seu Enunciado 310, que limitava o papel do sindicato na defesa de seus associados em juízo (substituição processual) trará imensas repercussões no universo jurídico do País. A afirmação foi feita pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no TST, Roberto Caldas. "O Tribunal decidiu uma questão mais importante do que todo o texto da Reforma do Judiciário que atualmente tramita no Senado Federal", avaliou o jurista.

A principal conseqüência da decisão, segundo Caldas, será a de incentivar a implantação de uma prática judicial que corresponde a uma tendência mundial para a solução mais rápida dos processos: a coletivização do processo. Segundo o advogado, ao invés de centenas ou milhares de ações individuais dispersas sobre um tema, o sindicato representará, em apenas uma ação, o grupo ou filiado que representa.

"Todo o mundo caminha para obter a efetividade do acesso à Justiça e, no Brasil, esse será o caminho para solucionar a aguda crise enfrentada pelo Poder Judiciário", observou o representante da OAB ao destacar a necessidade da coletivização para estancar o excesso de demandas verificadas no Judiciário.

Sobre esse aspecto, Roberto Caldas afirmou, ainda, que a possibilidade de solução rápida para causas que afetam a coletividade também resultará em economia para os cofres públicos. Para reforçar seu argumento, o advogado citou dados oficiais do Poder Público brasileiro, coletados a pedido do Banco Mundial, que indicam gastos de até 15% do PIB nacional com a mobilização de toda a máquina judiciária, como exigiu, recentemente, a avalanche de processos causada pelos expurgos no FGTS.

"A tomada dessa decisão só reforça nossa convicção de que o TST, cada vez mais, caminha na direção da sensibilidade social", concluiu Roberto Caldas, que atuou como advogado do Sindicato dos Químicos do ABCD paulista no recurso que deu origem ao cancelamento da Súmula 310.


Anamatra: revogação de súmula valoriza movimento sindical

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Fernandes Coutinho, classificou a revogação do Enunciado 310, efetuada pelo Pleno do TST, como um dos passos mais importantes para a história das ações coletivas e do movimento sindical brasileiro. Com a revogação dessa súmula, os sindicatos poderão ajuizar ações em nome de empregados a título de substituição processual, reduzindo o risco de represálias contra o trabalhador e a quantidade de ações individuais tramitando na Justiça.

"Agora podemos pensar em uma reforma trabalhista em um novo contexto, em que as entidades sindicais estarão mais valorizadas", afirmou Grijalbo Coutinho. O presidente da Anamatra ressaltou que, após essa decisão tomada pelo Pleno do TST, chegou o momento de aprofundar a política de valorização das entidades sindicais, reconhecendo a legalização da centrais sindicas e pondo fim à unicidade sindical e à cobrança da contribuição sindical obrigatória.

O presidente da Anamatra parabenizou os ministros do TST que votaram favoravelmente à revogação do Enunciado 310, que, segundo ele, impunha empecilhos à atuação sindical. "O Judiciário abre um espaço importante para os sindicatos e conquista maior liberdade para a apreciação de processos", afirmou Grijalbo Coutinho. "Isso sem contar nos ganhos para o trabalhador, que fica praticamente livre da perseguição pelo empregador", finalizou o magistrado.


Ministro do Trabalho elogia cancelamento do Enunciado 310

O ministro do Trabalho, Jaques Wagner, elogiou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho de revogar o Enunciado 310, que impunha restrições à atuação judicial dos sindicatos. O ministro considerou a decisão "muito positiva, pois abre caminho para que também o Supremo Tribunal Federal proceda da mesma forma". O cancelamento do enunciado, que vigorava desde 1993 e representava limitação à atuação dos sindicatos na Justiça do Trabalho, foi decidido em sessão do Pleno do TST.

Para o ministro Wagner, a decisão significa também que "os ares de modernização do processo da legislação trabalhista estão se espraiando para outros poderes". Além do ministro do Trabalho, diversos parlamentares, sindicalistas, advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho manifestaram seu apoio ao TST pelo cancelamento do enunciado, fato que permitirá ao Tribunal maior liberdade para deliberar sobre ações ajuizadas por sindicatos em defesa de interesses de suas categorias.


CUT: revogação de súmula era anseio antigo dos trabalhadores

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Luiz Marinho, elogiou a decisão tomada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de revogar o Enunciado 310, súmula que limitava a atuação judicial dos sindicatos em defesa dos trabalhadores. "Ao decidir pela revogação, o TST responde positivamente a um dos anseios mais antigos e legítimos da classe trabalhadora e dos sindicatos. O ministro Francisco Fausto (presidente do TST) merece todo o nosso apoio", afirmou o sindicalista.

Luiz Marinho lembrou que há muitos anos as centrais sindicais vinham batalhando pela revogação desta súmula e lutando para ter reconhecido o direito de representar os trabalhadores em ações na Justiça do Trabalho, "direito que vinha sendo, em parte, negado". Marinho recebeu a notícia da revogação do Enunciado 310 em meio à manifestação da Campanha Salarial Unificada da CUT, que reuniu hoje bancários, petroleiros, metalúrgicos e trabalhadores dos Correios na Praça Antônio Prado, no centro antigo de São Paulo.

O presidente da CUT ressaltou que, até então, todas as vezes que um sindicato tentava ajuizar ação em nome de empregados, esbarrava numa série de obstáculos. "Com o TST tendo reconhecido o direito das entidades sindicais de falar em nome dos trabalhadores, esta briga está resolvida", acrescentou Luiz Marinho.


Abrat: revogação do Enunciado 310 reflete modernização do TST

O presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Nilton Correia, aplaudiu o cancelamento do Enunciado 310, que limitava a atuação judicial dos sindicatos em defesa de seus associados. "O cancelamento do enunciado, de forma completa como foi adotada pelo TST, significa uma modernização do Tribunal, um avanço da Corte Superior do Trabalho, aproximando-se de um projeto de todos os trabalhadores, da advocacia e da coletivização dos processos", afirmou Corrêa, que acompanhou a sessão do Pleno do TST onde a decisão foi tomada.

Para o presidente da Abrat, o Enunciado 310 "era um obstáculo ao desenvolvimento dessa própria teoria da coletivização e seu cancelamento é importante tanto para a advocacia como, sobretudo, para a classe trabalhadora, aperfeiçoando também o processo do judiciário".

O dirigente destacou também que a substituição processual plena, com a revogação dessa orientação aplicada desde 1993 pelo TST, representará um avanço em todos os sentidos, tanto para os trabalhadores quanto para a Justiça do Trabalho, pois os conflitos trabalhistas poderão ser resolvidos de forma coletiva. "É evidente que vão surgir casos individuais, nos quais o Tribunal vai apurar a conveniência da coletivização", observou Nilton Correia.


Lia Simon: Enunciado 310 contrariava a Constituição

A procuradora-geral do Trabalho, Sandra Lia Simon, classificou de "medida extremamente positiva" a decisão do Pleno do TST de cancelar o Enunciado 310, fato que permitirá ao TST maior liberdade para deliberar sobre ações ajuizadas por entidades sindicais na defesa de interesses de suas categorias. "Achei muito importante essa decisão, repito, até porque o enunciado, no meu entendimento, contrariava a Constituição Federal", disse ela.

Na opinião de Sandra Lia, ao impedir a substituição processual ampla – não permitia que os sindicatos representassem as categorias em vários interesses – o Enunciado 310 afrontava o dispositivo da Constituição (artigo 8º, III) que atribui aos sindicatos "a defesa de interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" .

A chefe do Ministério Público do Trabalho destacou que o cancelamento do enunciado não terá reflexos somente para os sindicatos, sendo da maior relevância também para o Judiciário Trabalhista: "Isso representará avanços na jurisprudência no que diz respeito à coletivização do processo, que é a saída principalmente para desafogar a Justiça do Trabalho do grande número de ações que recebe a cada dia".


Maurício Rands: revogação moderniza Direito do Trabalho

O deputado federal Maurício Rands (PT-PE), vice-presidente da Comissão Especial para a Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, afirmou estar "muito feliz" com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho de revogar o Enunciado nº 310. "O Enunciado estabelecia tantas restrições para a substituição processual que o direito quase não podia ser exercido pelos trabalhadores e sindicatos", disse. "E o instituto da substituição processual é essencial para a efetividade do Direito do Trabalho. Com a sua restrição, como acontecia antes da revogação, milhões de trabalhadores deixavam de ter acesso à Justiça do Trabalho por medo de retaliação por parte dos empregadores".

O deputado considera a revogação "um marco na história jurisprudencial do TST". Na sua avaliação, todos os operadores do Direito do Trabalho que querem o avanço dos instrumentos processuais de proteção ao trabalhador aplaudem a mudança, que permitirá ao TST decidir, caso a caso, se a substituição processual é válida. Antes, o Enunciado 310 restringia a possibilidade de o sindicato representar os trabalhadores em processos trabalhistas individuais aos casos relativos a reajustes salariais específicos, resultantes de disposição prevista em lei de política salarial.

"A revogação sinaliza que o Direito Processual brasileiro está se sintonizando com as legislações mais modernas do mundo, como a 'class action' norte-americana", observa Rands. "Isso aproxima o Direito Trabalhista brasileiro das tendências contemporâneas de superar o individualismo processual na direção dos interesses coletivos dos trabalhadores".

O deputado ressaltou, particularmente, "que esse movimento se deve muito à compreensão do ministro Francisco Fausto, que desde o início de sua gestão tem procurado atualizar a jurisprudência da mais alta corte trabalhista do País".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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