CEF é condenada por apresentar recurso protelatório contra dever de emitir extratos do FGTS

CEF é condenada por apresentar recurso protelatório contra dever de emitir extratos do FGTS

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada ao pagamento de multa de 1% do valor da causa em razão de ter apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso meramente protelatório. A decisão, unânime, é da Segunda Turma do Tribunal.

A CEF recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região por entender que não teria de apresentar em juízo, em ação de execução de sentença referente à correção monetária de saldos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os extratos de tais contas, já que disponibilizaria tais documentos em suas agências, em sistemas de auto-atendimento e via internet. O pedido também visava revogar a ordem dada a ela de apresentar os extratos.

O ministro João Otávio de Noronha, porém, afirmou estar sedimentado no STJ o entendimento de que não há razão para impor aos correntistas do Fundo o ônus de apresentar os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas, por competir à CEF centralizar os recursos dessas contas e emitir regularmente esses documentos. A compreensão estaria calcada no artigo 604 do Código de Processo Civil (CPC).

Esclarece o ministro relator: "É óbvio que não atende tal comando judicial o procedimento da recorrente que, em vez de levar aos autos do processo os extratos das contas vinculadas requisitados, disponibiliza-os nos terminais eletrônicos de suas agências ou em sua página (‘site’) na ‘internet’."

"Ante o exposto", conclui o voto do ministro, "nego provimento ao recurso especial e condeno a recorrente ao pagamento de 1% sobre o valor da causa a título de multa, por litigância de má-fé, a teor do disposto no artigo 17, incisos IV, VI e VII, c/c o artigo 18, ‘caput’, todos do Código de Processo Civil."

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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