Pena aplicada a caso de poluição sonora é considerada vexatória
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou pena que obrigava acusado
de provocar poluição sonora a contratar serviços de dois outdoors que
seriam exibidos com a seguinte mensagem: "Eu estou colaborando para a
redução da poluição sonora em minha cidade." Ao final, o texto que
deveria conter o nome do denunciado por crime ambiental. As peças
ficariam expostas por 15 dias.
Ao julgar o habeas-corpus impetrado em favor do denunciado contra
acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia (TJBA), a Sexta Turma do STJ entendeu que a situação colocaria a
pessoa em condição vexatória, configurando ofensa ao princípio da
dignidade humana (Constituição Federal).
A denúncia foi fundamentada na Lei de Crimes Ambientais. Supostamente,
o denunciado teria causado poluição sonora em uma das vias públicas do
Município de Itabuna. Proposta a suspensão condicional do processo, o
Ministério Público fez constar a cláusula que obrigaria o paciente à
contratação dos serviços de outdoors, que seriam fixados na região
central da cidade. Ao final, os comprovantes da contratação deveriam
ser juntados aos autos.
Sustentou a defesa no STJ que a condição imposta "constituiria
verdadeira afronta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa
humana" e pediu anulação integral do acordo de suspensão processual. O
Ministério Público Federal opinou pela concessão parcial do pedido para
que fosse afastada a condição capaz de provocar a humilhação do
denunciado, mantendo-se as demais constantes do acordo.
O ministro relator concedeu parcialmente a liminar para suspender a
cláusula relativa à contratação dos serviços de outdoors, "mantendo-se
as demais condições do acordo de suspensão processual". O Ministério
Público da Bahia poderá apresentar proposta de condição substitutiva.
A suspensão condicional do processo é um benefício concedido pela lei
processual ao acusado que atende a alguns requisitos, como falta de
antecedentes, e permite a suspensão do processo desde que se cumpram
algumas condições. Se, ao final, o acusado cumprir tudo o que lhe for
determinado, acaba a possibilidade de ser punido pelo crime cometido. O
direito é concedido em casos de menor poder ofensivo.