Adesão ao PDV afasta possibilidade de indenização adicional
O empregado que tem o contrato de trabalho rescindido devido à adesão a
plano de desligamento voluntário não tem direito à indenização
adicional prevista em lei para os que são demitidos dentro dos trinta
dias que antecedem a data-base da categoria profissional. Sob esse
entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu recurso de revista de quatro trabalhadores que ingressaram no
Plano Incentivado de Rescisão Contratual (PIRC), promovido pela
Telecomunicações do Ceará S/A – Teleceará .
A decisão do órgão do TST confirma posicionamento adotado
anteriormente pela primeira e segunda instâncias trabalhistas
cearenses. Ambas entenderam que a modalidade de rompimento do vínculo
de emprego afastou a possibilidade de concessão da indenização
adicional. Segundo o art. 9º da Lei nº 7.238/84, "o empregado
dispensado, sem justa causa, no período de trinta dias que antecede a
data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional
equivalente a um salário mensal".
A interpretação da norma levou o Tribunal Regional do Trabalho da
7ª Região (com jurisdição no Ceará) a negar a reivindicação dos
trabalhadores. "Se todos saíram espontaneamente da empresa, por terem
aderido a um plano de demissão voluntária, não há que se falar na
indenização instituída pela Lei nº 7.238/84, porque tal vantagem é
concedida nos casos de dispensa do empregado sem justa causa, no
período de trinta dias que antecedem a data-base de sua correção
salarial", registrou o acórdão do TRT.
Os trabalhadores, no TST, insistiram na viabilidade da indenização,
uma vez que seus contratos foram extintos no período de trinta dias
antes da data-base dos empregados em telefonia. A circunstância da
adesão ao PIRC da Teleceará não afastaria, segundo eles, o direito ao
recebimento de mais um salário.
O juiz convocado Altino Pedrozo dos Santos, relator da matéria no
TST, considerou o posicionamento adotado pela Justiça do Trabalho
cearense "em plena conformidade" com a jurisprudência firmada pelo TST
em casos semelhantes.
O relator reproduziu, em seu voto, as considerações feitas pela
ministra Cristina Peduzzi, que afasta a possibilidade de conjugar
demissão sem justa causa com adesão a PDV para fins de pagamento da
indenização adicional . "No primeiro caso, a lei procura resguardar o
empregado das perdas que sofreria com a rescisão de seu contrato às
vésperas do reajuste salarial da categoria, por ato unilateral do
empregador".
"No segundo, a rescisão ocorre por mútuo consentimento e, embora
haja pagamento de verbas indenizatórias, o desligamento decorre da
adesão voluntária do empregado", estabelece o precedente do TST sobre o
tema.