Interposição de recursos não pode ser realizada por e-mail

Interposição de recursos não pode ser realizada por e-mail

A prática de atos processuais que dependam de pedido por escrito, como a interposição de recursos, não pode ser realizada por correio eletrônico (e-mail). Esse entendimento foi utilizado como fundamento em uma decisão recente na qual os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceram de um agravo regimental por ele ter sido interposto por e-mail.

Na avaliação da maioria dos ministros das Terceira e Sexta Turmas do Tribunal, que firmaram posição nesse sentido, o e-mail não pode ser considerado equivalente ao fac-símile para efeito de aplicação do artigo 1º da Lei nº 9.800/99. Esse dispositivo permite às partes utilizar sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.

A mesma lei dispõe que, nos casos em que o pedido for realizado por meio do fac-símile, os documentos originais têm de ser entregues à Justiça em até cinco dias após o término do prazo definido pela legislação para o ato processual. Nos atos que não estão sujeitos a prazo, os originais têm de ser entregues em até cinco dias da data da recepção da cópia enviada por fac-símile.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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