TST admite recurso de revista entregue ao TRT por e-mail

TST admite recurso de revista entregue ao TRT por e-mail

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o processamento de um recurso de revista que foi interposto, originalmente no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (com jurisdição em Minas Gerais), por intermédio de correio eletrônico (e-mail). A decisão apoiou-se na Lei nº 9.800/99, que estabelece as regras para o uso de sistema de transmissão de dados na prática de atos processuais. O uso do e-mail é objeto de resolução específica no TRT mineiro, o que levou a Teksid do Brasil Ltda. a se valer do procedimento eletrônico.

“Seria uma violência inominável ao direito de defesa da parte e uma cilada para o litigante o TRT sinalizar, com apoio em lei, a viabilidade de recurso mediante correio eletrônico e, ao final, o TST não o admitir”, afirmou o ministro João Oreste Dalazen, que integrou a corrente majoritária, favorável ao uso do e-mail.

De acordo com a Lei nº 9.800/99, o usuário do sistema de transmissão de dados torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário. Também prevê sanções se não houver perfeita concordância entre o material remetido e o original, a ser entregue no protocolo judicial em um prazo de cinco dias. A observância dessas regras tem garantido a recepção de recursos no TST por meio de fac-símile.

O obstáculo no TST ao processamento das peças encaminhadas por e-mail foi gerado pela falta de assinatura dos recursos. A discussão em torno do problema dividiu os integrantes da Subseção de Dissídios Individuais – 1. Um grupo foi favorável ao uso do e-mail, com a entrega da petição original no prazo legal. O outro entendeu pela impossibilidade de utilização do correio eletrônico, a menos que houvesse certificação digital (assinatura eletrônica), que poderia ser obtida com o uso de um “scanner” e, posteriormente, a entrega do original no protocolo.

A controvérsia resultou em empate e transferiu a discussão do tema para o Pleno do TST, que reúne todos os ministros. Neste exame, prevaleceu a tese de que a lei não exige da parte a assinatura digital por scanner e a envie anexada às razões de recurso. “O importante é que as peças (a encaminhada por eletronicamente e a protocolada) tenham o mesmo conteúdo”, resumiu o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito.

Como conseqüência da decisão tomada pelo Pleno, o recurso de revista retornará à Quarta Turma do TST, que o havia recusado como intempestivo (fora do prazo), para o exame do mérito da questão. (E-AIRR793624/2001.1)

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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