Advogado assegura direito a uma decisão judicial fundamentada

Advogado assegura direito a uma decisão judicial fundamentada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou parcialmente uma sentença na qual o juízo de primeiro grau não fundamentou a decisão de negar um dos pedidos de diferenças salariais feito por um funcionário do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. "Os princípios da celeridade e da informalidade que norteiam o Direito Processual do Trabalho não isentam o juiz do trabalho do imperioso dever, que a Constituição Federal impõe a todos os órgãos jurisdicionados, de fundamentar suas decisões", disse o relator do recurso do empregado do Banco, ministro João Oreste Dalazen.

A Primeira Turma do TST determinou o retorno do processo à primeira instância para que essa julgue, de forma fundamentada, o pedido de diferenças salariais decorrentes do desnivelamento de gratificação em função comissionada. O relator afirmou que a sentença e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região), que omitiram os fundamentos pelos quais julgaram improcedente o pedido feito pelo empregado, incorreram em "negativa de prestação jurisdicional" .

O autor da ação reivindica diferenças salariais decorrentes do desnivelamento salarial com os demais advogados seniores, como ele, e do desnivelamento também na gratificação de função comissionada, no período de julho de 1992 a outubro de 1994. O juízo de primeiro grau negou os dois pedidos do advogado. Ao julgar recurso ordinário do empregado do Banco, o TRT-MG rejeitou o argumento de nulidade da sentença por ausência de fundamentação porque entendeu que a suposta omissão deveria ter sido levantada em outro tipo de recurso, ou seja, os embargos de declaração.

No recurso ao TST, o advogado insistiu na nulidade da sentença, com base em dispositivo constitucional que estabelece a fundamentação como um requisito das decisões do Judiciário. Esse argumento foi aceito pelo relator. De acordo com Dalazen, a primeira instância apresentou apenas os fundamentos pelos quais julgou improcedente o primeiro pedido, sem expor os motivos pelos quais entendeu indevido o segundo pedido. Incorreram, portanto, em negativa de prestação jurisdicional a sentença e a decisão do TRT que a manteve, afirmou Dalazen.

O relator disse que a declaração de nulidade da sentença, "contaminada por tal mácula", dispensa a apresentação de embargos de declaração e pode ser solicitada em recurso ordinário, como fez o empregado do Banco.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos