Por não estar explícita e fundamentada, decisão retorna para julgamento

Por não estar explícita e fundamentada, decisão retorna para julgamento

O julgador deve expor, explicitamente e de forma fundamentada, as razões do convencimento expresso na sua decisão, sob pena de impedir os desdobramentos possíveis do processo, como, por exemplo, a análise pelas cortes superiores. Com essas observações, o ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes acatou recurso de um trabalhador da Petrobras e determinou o retorno de processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para análise das questões omitidas no julgamento.

No processo, do qual o ministro foi relator na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Petrobras havia conseguido reverter no TRT sentença de primeira instância que reconhecera, em ação ajuizada pelo petroleiro, o direito à equiparação salarial com um colega de trabalho. O Tribunal Regional considerou que a diferença de rendimento estava de acordo com o plano de carreira dos empregados da estatal. No entanto, teria deixado de analisar determinadas questões ao julgar embargos nos quais o trabalhador apontara a ausência de esclarecimentos sobre alguns temas, como os relacionados com critérios para promoção por antiguidade.

Para o ministro José Simpliciano, ao analisar embargos em recurso de revista do trabalhador, embora seja aceitável a decisão sucinta, o mesmo não ocorre com o julgado que carece de devida motivação, com análise deficiente de aspectos relevantes discutidos no processo. “Se nessa hipótese, a omissão persistir, mesmo se interposto embargos de declaração, considera-se vulnerado o direito da parte de exame de questões à apreciação do Poder Judiciário, configurando-se a ausência de prestação jurisdicional”, assinalou.

Para fundamentar seu entendimento, o ministro cita os artigos 93 da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do Código de Processo Civil. Ao deixar de se pronunciar de forma específica sobre a matéria, “tendo situado a questão apenas em torno do fundamento pelo qual afastou a equiparação salarial”, a decisão do TRT teria prejudicado as chances do trabalhador de ter sucesso em sua apelação no TST.

Com esses fundamentos, a Segunda Turma do TST acatou o recurso do petroleiro, considerando estar configurada a tese de ausência de prestação jurisdicional, e determinou o retorno do processo ao TRT, “a fim de que seja proferida nova decisão aos embargos declaratórios opostos pelo reclamante, como entender de direito.”

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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