Pedido de dispensa de aviso prévio reflete na prescrição de ação
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de uma
bancária para que não fosse declarada a prescrição de uma ação
trabalhista contra o Banco Itamarati proposta por ela dois anos e duas
semanas depois de pedir demissão com dispensa do cumprimento do aviso
prévio. Nesse caso, o prazo de prescrição da ação trabalhista é contado
a partir do momento em que a empregada pediu a dispensa do aviso prévio
e houve a concordância do empregador, afirmou o relator, ministro
Milton de Moura França.
A bancária entrou com a ação na Justiça do Trabalho em 29 de
outubro de 1998, com pedido de pagamento de horas extras. Como ela
pediu demissão no dia 16 de outubro de 1996, a ação não estaria
prescrita se os 30 dias de aviso prévio fossem incluídos no tempo de
serviço, pois, pela Constituição, a reclamação de créditos trabalhistas
pode ser feita até dois anos após a extinção do contrato.
Esse caso, entretanto, é diferente daquele em que o empregador é
que toma a iniciativa de dispensar, sem justa causa, o empregado,
esclareceu o relator. Nessa circunstância, afirmou, o empregado tem
direito a ter incluído em seu tempo de serviço o prazo de 30 dias de
aviso prévio (indenizado ou trabalhado), para todos os efeitos legais,
de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 83 da Subseção
Especializada de Dissídios Individuais 1: "a prescrição começa a fluir
no final da data do termino do aviso prévio".
A bancária entrou com recurso no TST depois de o Tribunal Regional
do Trabalho do Paraná (9ª Região) ter confirmado sentença que declarou
a prescrição total da ação. No recurso (agravo de instrumento) ao TST,
a bancária argumentou que apesar de não ter cumprido o aviso prévio, o
direito a esse benefício é irrenunciável. Dessa forma, o contrato de
trabalho teria se projetado até 15 de novembro de 1996. "A dação do
aviso prévio por parte do empregado, com expresso pedido de seu
não-cumprimento, aceito pelo empregador, constitui termo inicial para a
contagem do prazo prescricional" disse o ministro Moura França, ao
negar provimento ao recurso da bancária.