Hospital responde pela reparação dos danos causados por suicídio de paciente
O fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados ao
consumidor, independentemente da existência de culpa. Com esse
entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJ/RJ) no processo movido por Mário César Badini contra a
Clínica Psiquiátrica Santa Lúcia Segurança Ltda.
Em março de 1998, Mário Badini internou sua mãe, Iolanda Thomaz
Badini, na Clínica Santa Lúcia, em Nova Friburgo (RJ), fazendo constar
em seu prontuário que ela já havia tentado o suicídio outras vezes. "A
Clínica tinha ciência do estado de saúde da paciente, uma vez que, a
mesma já havia sido internada no estabelecimento em diversas outras
ocasiões, sendo a primeira em outubro de 1975", afirmou o advogado de
Mário Badini.
Em 26 de abril de 1998, os familiares foram informados que a
paciente havia cometido suicídio. Segundo o filho de Iolanda, a clínica
negligenciou nos cuidados necessários com a sua mãe, vez que ela fora
internada justamente por encontrar-se em crise depressiva, com
tendência à prática do suicídio. Inconformado com o falecimento de sua
mãe, Mário Badini entrou com uma ação de indenização por danos morais
contra a clínica, pedindo, no mínimo, 1.500 salários-mínimos.
A clínica contestou afirmando não ter sido demonstrado que a
vítima teria, efetivamente, tentado o suicídio dias antes. Acrescentou
também ser impossível evitar um suicídio, derivando este de um surto
psicótico.
O Juízo de primeiro grau julgou procedente, em parte, o pedido para
condenar a clínica a indenizar Mário Badini na importância de R$
200.000,00, sobre a qual incidirão juros de 0,5% ao mês e atualização
monetária pela UFIR.
A Clínica apelou e o Tribunal estadual confirmou a sentença de primeiro
grau. "Tendo o paciente tentado contra a própria vida e alguns dias
após praticado suicídio, esse fato leva à conclusão de que houve falta
de vigilância por parte dos funcionários do estabelecimento", decidiu.
A clínica recorreu ao STJ.
O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do processo, ressaltou que
no caso se verificou a negligência dos prepostos da clínica, os quais
deixaram sem vigilância a paciente que, pouco antes de se suicidar, já
havia agredido outros enfermos. "O acórdão recorrido não destoa dos
parâmetros seguidos pela jurisprudência deste Tribunal Superior",
afirmou.