INSS: aprovada resolução que regulamenta a portabilidade nos fundos de pensão
O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) aprovou ontem (30) a resolução que regulamenta os institutos da portabilidade, do benefício proporcional diferido, do autopatrocínio e do resgate nos fundos de pensão. A resolução é resultado de um amplo processo de debates entre a Secretaria de Previdência Complementar e representantes do sistema, incluindo fundos de pensão, patrocinadores, instituidores, participantes e atuários. "É uma resolução enxuta e harmônica, fruto da discussão com o sistema", disse o secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis, após a reunião do CGPC.
A resolução reúne as regras de elegibilidade dos quatro institutos, permitindo maior harmonia à regulamentação desses benefícios, previstos na Lei Complementar 109/01. O prazo para adaptação dos regulamentos dos planos de contribuição definida (CD) patrocinados por empresas privadas vai até 29 de fevereiro de 2004. O demais planos - de benefício definido (BD) com patrocínio privado e CD e BD com patrocínio estatal – têm prazo até 30 de abril de 2004.
As exigências da portabilidade (direito do participante de transferir recursos de um plano para outro) são rompimento do vínculo empregatício com o patrocinador e carência de até três anos a partir da filiação ao plano de previdência. O valor a ser portado pelo participante vai depender da data de criação do plano. Para os planos criados até maio de 2001, quando entrou em vigor a Lei Complementar 109/01, o valor da portabilidade será, no mínimo, o do resgate. Ou seja, equivalente às contribuições pessoais do participante. Nos planos criados a partir de maio de 2001, o participante poderá transferir para outro plano fechado ou aberto as suas contribuições e as do patrocinador. A resolução veda o resgate dos recursos portados.
O benefício proporcional diferido (quando os recursos são deixados no plano até que o participante complete os requisitos de elegibilidade) tem regras semelhantes às da portabilidade: rompimento do vínculo empregatício com o patrocinador e carência de até três anos a partir da filiação ao plano de previdência. Resgate (retirada das contribuições pessoais do participante) e autopatrocínio (pagamento pelo participante da sua contribuição e da empresa) não têm prazo de carência.
O foco da resolução é incentivar os institutos da portabilidade, do benefício proporcional diferido e do autopatrocínio, mantendo a vocação previdenciária dos recursos. "Essa resolução vai permitir um sistema mais dinâmico e mais coerente com as regras de mercado, o que certamente proporcionará melhores benefícios aos participantes", disse Adacir Reis.