INSS aprova resolução visando desonerar sistema de informações dos fundos de pensão
Durante reunião ocorrida na quarta-feira (6/12) no Ministério da Previdência Social, o Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) aprovou a resolução nº 23 dispondo sobre novos procedimentos a serem observados pelos fundos de pensão, na divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios. Segundo o secretário de Previdência Complementar, Leonardo Paixão, essa resolução “é um avanço na legislação do sistema, pois além de tornar mais inteligente e menos onerosa a remessa de informações do fundo de pensão para o participante, aumentará a transparência nesse relacionamento e reduzirá a complexidade para gerir os planos de benefícios”.
A nova resolução divide as informações aos participantes em dois grandes grupos. Primeiro, um conjunto de informações de remessa obrigatória – o relatório anual – que será encaminhado aos participantes, em meio impresso ou eletrônico, até o dia 30 de abril do ano subseqüente. Esse relatório vai substituir diversas informações contábeis, atuariais, de investimentos e relativas a despesas do plano de benefícios, e que atualmente são encaminhadas mensalmente, trimestralmente ou semestralmente a todos os participantes. Segundo o secretário Leonardo Paixão, “a concentração da remessa de todas essas informações em um único relatório anual permite que o participante passe a ter uma visão de conjunto da situação de seu plano de benefícios”.
Em um segundo bloco, foram inseridas informações que ficarão à disposição dos participantes e assistidos, mas que não precisarão ser remetidas se não houver uma solicitação nesse sentido. São informações que podem interessar a alguns participantes, mas cuja remessa a todos representaria um custo expressivo e nem sempre bem aproveitado, já que são bastante extensas e pormenorizadas. Assim, o relatório das assembléias gerais das companhias nas quais os fundos de pensão tenham participação acionária, as demonstrações contábeis consolidadas, o demonstrativo de resultados da avaliação atuarial (DRAA), a política de investimentos e o demonstrativo de investimentos ficarão à disposição de todos os participantes, mas serão entregues apenas aos que solicitarem.
Um outro ponto aprovado foi a revogação da exigência de realização de auditoria atuarial e de auditoria de benefícios, já que esses aspectos estarão necessariamente incluídos, a partir de 2007, no escopo da auditoria independente realizada por ocasião do balanço anual. A revogação se deu para evitar duplicidade de trabalho e de custos, mas a Resolução nº 23 estabeleceu que, sempre que considerar necessário, a Secretaria de Previdência Complementar “poderá determinar a realização de auditoria independente, cujo objeto e escopo estabelecerá, sem prejuízo de outras auditorias independentes previstas em norma ou realizadas por iniciativa da própria entidade”.
Durante a reunião, os conselheiros do CGPC lembraram que hoje há muitos planos das modalidades “contribuição definida” e “contribuição variável”, em que o valor dos benefícios previdenciários depende diretamente do montante de recursos acumulados. Por isso, reduzir despesas dos fundos de pensão significa, na prática, permitir o pagamento de benefícios mais elevados. O conselheiro Ricardo Sasseron enfatizou que “a redução de custos é bem vinda, desde que sem prejuízo à transparência para o participante”.
A nova resolução do CGPC foi aprovada pelos conselheiros indicados pelo Estado, e contou também com o apoio dos conselheiros da sociedade civil, indicados pelas entidades de representação dos fundos de pensão Abrapp e Sindapp e pela associação que representa os participantes Anapar. Ao final da reunião de quase quatro horas, em entrevista, o superintendente-geral da Abrapp, Devanir Silva, declarou, referindo-se à resolução aprovada: “É um processo que considero muito positivo e que cumpre uma finalidade que é a desoneração das atividades de gestão das EFPC”. O dirigente da Abrapp manifestou ainda o reconhecimento da Associação “ao empenho da Secretaria de Previdência Complementar na condução desse processo”.
Após a reunião, o secretário Leonardo Paixão fez questão de ressaltar que “ao Estado cabe o papel de assegurar um ambiente de negócios seguro e favorável aos atores privados: participantes, patrocinadores e entidades fechadas de previdência complementar. Por isso, medidas que facilitam a vida das pessoas, e que reduzem os custos de gestão dos planos de benefícios, sem nenhum prejuízo para a transparência, são tão importantes. Creio que o CGPC fez um grande trabalho”.
A Resolução CGPC nº 23, ao condensar diversas determinações para as EFPC, permitiu a revogação de alguns dispositivos de outras resoluções, como da CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002; da CGPC nº 7, de 4 de dezembro de 2003; da CGPC nº 11, de 30 de novembro de 1995; da CGPC nº 1, de 19 de dezembro de 2001 e da CGPC nº 3, de 19 de dezembro de 2001.
Assinada pelo ministro da Previdência Social, Nelson Machado, a resolução nº 23 entrará em vigor tão logo seja publicada no Diário Oficial da União .