INSS esclarece regras da portabilidade de fundos de pensão

INSS esclarece regras da portabilidade de fundos de pensão

A portabilidade é uma instituição que beneficia os participantes dos fundos de pensão, mas que gera muitas dúvidas. Em entrevista à Rádio Previdência, o secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Ricardo Pena, esclareceu os principais pontos da portabilidade.

Segundo o secretário, a portabilidade é um instituto que foi introduzido pela Lei Complementar Nº 109, de 29 de Maio de 2001, e permite ao participante de um fundo de pensão transferir os recursos acumulados em um plano daquele fundo, quando ele muda para outro fundo. “Então, é o direito que ele tem de portar, de transferir esses recursos”, afirmou Pena.

O secretário de Previdência Complementar lembra que, antes da Lei, o participante perdia a parte da contribuição depositada pela empresa para sua aposentadoria, e só podia transferir a sua própria contribuição. “A partir da regulamentação da Lei Complementar 109, em outubro de 2003, o participante pôde efetivamente portar esses recursos para uma outra entidade, para um plano da nova empresa”, explicou.

No entanto, diz Ricardo Pena, o trabalhador não pode sacar os recursos do fundo e transferi-los pessoalmente para outro fundo de pensão. “O recurso não passa pela mão do participante, exatamente para preservar o caráter previdenciário, porque existe o risco de ele querer utilizar esse recurso, e então ele perderia toda aquela poupança, aquele esforço que fez para sua aposentadoria”.

Para Ricardo Pena, a portabilidade representa uma grande conquista para os participantes dos fundos de pensão. Segundo o secretário, antigamente podíamos imaginar um trabalhador vinculado a uma única empresa durante toda a sua vida profissional. Atualmente, a dinâmica é diferente, pois o participante fica, em média, até 10 anos em uma empresa, e busca sua ascensão pessoal e profissional em outra empresa.

O secretário Ricardo Pena explica que para o participante poder optar pela portabilidade, são necessárias algumas exigências mínimas. Ele só pode optar quando cessa o seu vinculo empregatício com a empresa. “E também no caso de um plano instituído, a partir do vínculo associativo, o participante deve cumprir uma carência mínima de três anos de vinculação ao seu plano, e isso tudo tem que estar previsto no contrato do plano”.

De acordo com o secretário, nem todos os planos de benefícios oferecem a instituição da portabilidade, pois a legislação e a regulamentação procuraram dar um corte no tempo, dos planos mais antigos e dos planos mais novos. No caso dos planos mais antigos, principalmente no caso do benefício definido, procurou-se preservar as regras impostas pelo regulamento, até para não se gerar algum efeito que trouxesse intranqüilidade para aquele contrato. Para os planos a partir de maio de 2001 é que se criou obrigatoriamente esse instituto.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos