Remetido ao STF pedido para impedir fornecimento de medicamento para câncer

Remetido ao STF pedido para impedir fornecimento de medicamento para câncer

Pedido do governo gaúcho para cancelar decisão que garante fornecimento gratuito de medicamento experimental importado para tratamento de câncer a portadora da doença será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, determinou o envio do caso – contido em uma suspensão de liminar e de sentença – àquele tribunal, em razão de a decisão que se quer derrubar basear-se em normas exclusivamente constitucionais.

Portadora gaúcha da doença entrou com ação judicial pedindo o fornecimento do medicamento. Em primeiro grau, o pedido foi indeferido. O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (RS) entendeu que a autora não teria comprovado a sua real situação financeira. Mas, em segundo grau, o desembargador deferiu o pedido. O magistrado deu a um agravo de instrumento o poder de manter suspensa a decisão de primeiro grau, afirmando ter verificado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, "essencialmente em virtude da condição de saúde da recorrente".

É essa decisão que o Estado do Rio Grande do Sul quer reverter, alegando ser ofensiva ao interesse e à saúde públicas. Isso porque o "numerário a ser disponibilizado à autora fará falta para o atendimento de outras necessidades cruciais, além dos programas básicos de saúde coletiva".

O presidente do STJ destacou, ao apreciar o pedido de suspensão, que, em situações semelhantes, tem negado seguimento ao pedido em razão de não estar inaugurada a competência do STJ, visto que a decisão que se busca suspender foi tomada individualmente (decisão monocrática). No entanto, no caso, tal decisão foi fundada exclusivamente em matéria de natureza constitucional, sem cuidar de nenhuma questão infraconstitucional. "A controvérsia, consoante apresentada a este Superior Tribunal, reside, exclusivamente, na forma da interpretação da Constituição Federal de 1988, artigo 196 – ser privilegiados, por tal dispositivo, interesses privados, em detrimento dos interesses e serviços de saúde pública."

Assim, como a Lei nº 8.437/1992 dispõe que a análise do pedido de suspensão compete ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso e como não compete ao STJ examinar em recurso especial matéria constitucional, o ministro determinou a remessa dos autos ao Supremo.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos