Grupo estudará aperfeiçoamento do Perfil Profissiográfico Previdenciário

Grupo estudará aperfeiçoamento do Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) criou um grupo de trabalho para estudar medidas de aperfeiçoamento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP será um documento onde constarão informações administrativas, ambientais e biológicas sobre as condições de trabalho dos empregados. Empresas com funcionários expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde, como produtos químicos, têm até o dia 1º de novembro para elaborar o PPP. Os resultados dos estudos do grupo de trabalho, criado durante a 94ª reunião ordinária do CNPS, no último dia 27, deverão estar concluídos até 30 de setembro.

O PPP, criado pela Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, tem como objetivo acompanhar todos os riscos aos quais estão sujeitos os trabalhadores no exercício de suas atividades. As informações do PPP serão transmitidas para um banco de dados, visando um adequado gerenciamento e monitoramento das condições de trabalho. Para o empregado, o PPP tem como vantagens o acesso, por um único documento, ao histórico de seus dados relativos à exposição a fatores de risco, servindo como prova de seus direitos, sejam eles previdenciários, trabalhistas, cíveis, tributários e penais, além de facilitar a concessão da aposentadoria especial e dos benefícios ocupacionais.

Para o INSS, o PPP proporcionará maior segurança e simplificação no momento de conceder benefícios por incapacidade e aposentadoria especial, além de melhorar a produtividade na área de fiscalização. Os ganhos para as empresas serão a organização das informações contidas em diversos setores, a identificação das empresas que gerenciam adequadamente o ambiente de trabalho, a maior segurança jurídica, redução de contribuição (com a concessão de bônus tributário para essas empresas), a certificação daquelas empresas que cumprem normas de saúde e a segurança do trabalho.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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