STJ mantém decisão que permite funcionamento de supermercados aos domingos
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso da União contra decisão do TRF 4ª Região (Porto Alegre), que considerou regular o funcionamento de supermercados aos domingos. Dessa forma, fica mantida a anulação da multa imposta à empresa Paulino Stangherlin, de Santa Maria (RS). A empresa havia proposto mandado de segurança por conta de um auto de infração lavrado pelo Ministério do Trabalho.
O pedido da empresa foi acolhido já na primeira instância. De acordo com a sentença, o Decreto 27.048/49 permite a atividade comercial nos dias de repouso, para atender ao comércio de gêneros de primeira necessidade. Os supermercados estão amparados por estas normas, em virtude da inexistência de legislação específica disciplinando este tipo de atividade.
A União apelou, mas o TRF 4ª Região manteve os fundamentos da sentença e a anulação da multa. Para o tribunal, os supermercados estão autorizados a funcionar aos domingos e feriados, não sendo necessária prévia autorização do órgão competente.
No recurso ao STJ, a União alegou violação ao artigo 68 da CLT. No entanto, o ministro Franciulli Netto negou seguimento ao recurso, porque a questão levantada não foi prequestionada. O prequestionamento é entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão recorrida. Como o TRF não analisou a tese levantada pela União, o acesso ao recurso especial tornou-se inviável.