Município não pode proibir abertura de supermercados aos domingos e feriados
A autoridade municipal não
tem competência para proibir o funcionamento de supermercados aos
domingos e feriados. Com esse entendimento, a Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do
Sindicato dos Empregados no Comércio de Barbacena (MG) contra a
abertura dos supermercados com autorização da Prefeitura.
O Sindicato defendia que a Justiça do Trabalho determinasse ao
Ministério do Trabalho a aplicação de multa à Associação Mineira de
Supermercados pelo não fechamento dos estabelecimentos, como determina
a legislação municipal. No entanto, o Tribunal Regional da Terceira
Região (MG) entendeu que a competência constitucional de legislar sobre
Direito do Trabalho é da União e, neste sentido, a abertura de
supermercados aos domingos e feriados é regulamentada pelo decreto do
Governo Federal nº 27.048, de 1949. A decisão do TRT considerou que,
embora o decreto refira-se a “varejista de carnes, peixes, pão, frutas
e verduras”, essas atividades, hoje, são exploradas pelo supermercado –
termo que não existia à época da publicação da lei.
O sindicato insistiu em sua tese contra esse entendimento, mediante
recurso de revista ao TST. O relator do processo na Terceira Turma,
ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, ao rejeitar o
recurso, citou, também, a Súmula nº 419 do Supremo Tribunal Federal,
segundo a qual os municípios podem regular o comércio local, desde que
não infrinjam leis estaduais ou federais.
“Em tal quadro, parece claro que, havendo preceito, de lastro
federal, que autoriza o funcionamento de estabelecimentos semelhados
aos supermercados, em domingos e feriados, não podem as regras
municipais dispor de maneira diversa”, concluiu o relator.