Turno ininterrupto de revezamento exige trabalho em três turnos

Turno ininterrupto de revezamento exige trabalho em três turnos

Para que se caracterize o turno ininterrupto de revezamento, é indispensável que o empregado trabalhe em três turnos, em sistema de alternância. Só o revezamento de trabalho entre manhã, tarde e noite garante ao trabalhador o direito à jornada especial de seis horas. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recurso envolvendo a empresa Robert Bosch Ltda. e um ex-funcionário.

O TST confirmou a decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região), que excluiu da condenação imposta à empresa o pagamento da sétima e oitava horas como extras, por entender não caracterizado o turno ininterrupto de revezamento. Após análise dos cartões de ponto, o TRT/PR verificou que o funcionário trabalhava em apenas dois turnos (manhã e tarde). Não houve trabalho no turno da noite, compreendido entre as 23h e 6h.

O relator do recurso no TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, afirmou que "não há condições de caracterizar o turno ininterrupto de revezamento e se vislumbrar os prejuízos à saúde física e psíquica do trabalhador, a qual a Constituição Federal quis proteger".

A jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento está prevista na Constituição de 1988 (artigo 7º, inciso XIV), que ressalva a hipótese de negociação coletiva. No caso julgado, a jornada de trabalho do funcionário foi enquadrada no limite legal de oito horas diárias e 44 semanais.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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