Estabilidade de dirigente sindical não pode ser extinta

Estabilidade de dirigente sindical não pode ser extinta

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, acredita que a imunidade sindical – a garantia de que o funcionário com mandato sindical não pode ser demitido pela empresa – é um dos itens que não deve ser alterado por meio da reforma na legislação trabalhista. Para o presidente do TST, a estabilidade do dirigente sindical, assim como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão imotivada, são mecanismos criados pela lei para defender o trabalhador.

"Qualquer movimento não convencional feito pelo empregado que compõe chapa sindical já seria motivo para demissão, por isso o mecanismo que garante a liberdade do dirigente sindical não deve ser extinto", afirmou Francisco Fausto durante entrevista concedida.

O presidente do TST ainda afirmou que nem todos os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderão ser revistos no Fórum Nacional do Trabalho, que será instituído pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Para o ministro, a CLT só pode ser revista nas partes em que trata das condições de trabalho, passíveis de serem modernizadas.

"Direitos como o FGTS, aviso prévio e o décimo terceiro não podem ser extintos porque são fruto de conquistas não apenas brasileiras, mas de caráter universal", afirmou. O presidente do TST alertou que qualquer decisão nesse sentido pode ser questionada na Justiça, mais precisamente no Supremo Tribunal Federal, uma vez que tratam-se de direitos adquiridos, previstos na Constituição de 1988.

Para Francisco Fausto, os itens que podem ser modernizados por meio da reforma sem trazer prejuízo ao trabalhador são a estrutura sindical (pondo fim à unicidade sindical e ao imposto compulsório) e algumas questões relativas às condições de trabalho. "A CLT é muito detalhista em determinados aspectos. Podemos deixar esses detalhes para as convenções coletivas, mas nunca extinguir direitos já conquistados", concluiu o presidente do TST.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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