Estatuto da Criança e Adolescente: novas disposições tratam sobre cadastro nacional de crianças e adolescentes desaparecidos

Estatuto da Criança e Adolescente: novas disposições tratam sobre cadastro nacional de crianças e adolescentes desaparecidos

Em vigor a Lei nº 14.548/2023 que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para compatibilizá-lo com as disposições legais que criaram o "Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos", bem como a instituição da denominada "Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas".

Assim, os artigos 87 e 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 8.069/1990 (sem alterações)
Lei 8.069/1990 (com alterações)
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
 (sem referência)
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
 Parágrafo único. A linha de ação da política de atendimento
a que se refere o inciso IV do caput deste artigo será executada
em cooperação com o Cadastro Nacional de Pessoas
Desaparecidas, criado pela Lei nº 13.812,
de 16 de março de 2019, com o Cadastro Nacional de
Crianças e Adolescentes Desaparecidos,
criado pela Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009,
e com os demais cadastros, sejam eles nacionais,
estaduais ou municipais.
Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
 (sem referência)
Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à
criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento
ou oferta irregular:
 § 3º A notificação a que se refere o § 2º deste artigo será imediatamente comunicada ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e ao Cadastro Nacional de Crianças e
Adolescentes Desaparecidos, que deverão ser prontamente atualizados a cada nova informação.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Petição - Prioridade na tramitação do processo – Criança e adolescente (2023)
Autor, com menos de 12 (doze) anos de idade, requer prioridade especial na tramitação, nos termos do artigo 1.048, inciso II, do CPC.

Resumo - Os conselhos dos direitos da criança e do adolescente
Definição, natureza jurídica, formação, atribuições, e controle da atuação dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.

Roteiro - Crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente
Trata de rito processual próprio para a apuração de ato infracional praticado por adolescente.

Petição - Habeas Corpus à Vara da Infância e Juventude
Adolescente impetra “habeas corpus” contra ato ilegal de Delegado de Polícia que o mantém preso em flagrante delito na Delegacia.

Veja mais atualizações sobre Estatuto da Criança e do Adolescente no DireitoNet

Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Roteiros relacionados Exclusivo para assinantes

Visualize os caminhos que um processo segue na prática

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos