União e Estado de São Paulo devem fornecer medicamento a pessoa com nanismo

União e Estado de São Paulo devem fornecer medicamento a pessoa com nanismo

O desembargador federal Marcelo Saraiva, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve decisão que determinou à União e ao Estado de São Paulo o fornecimento gratuito do medicamento Voxzogo (princípio ativo Vosoritida). O remédio é utilizado para tratamento de Acondroplasia, doença que afeta o crescimento, comumente conhecida por nanismo. 

Segundo o magistrado, ficaram comprovados os requisitos necessários para o custeio do remédio, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): laudo médico fundamentado sobre a necessidade do fármaco e ineficácia dos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); incapacidade financeira para custeio e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Após a Justiça Federal ter atendido à solicitação do autor, o Estado de São Paulo recorreu ao TRF3. O ente estatal argumentou que cabe à União o cumprimento da obrigação. 

O desembargador federal destacou que a jurisprudência encontra-se pacificada no sentido de que o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária entre a União, estados, distrito federal e municípios. “Qualquer um dos entes federativos possui legitimidade para figurar no polo passivo de feitos que busquem assegurar fornecimento de medicamentos, restando forçoso reconhecer não assistir razão a agravante acerca de sua alegada ilegitimidade.”  

Assim, o magistrado manteve a decisão de primeiro grau que determinou o fornecimento da medicação. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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