Paciente pode optar por tratamento de saúde em localidade diversa daquela onde reside

Paciente pode optar por tratamento de saúde em localidade diversa daquela onde reside

Por serem solidariamente responsáveis pela prestação da assistência à saúde, a União, os estados e os municípios não podem se recusar a fornecer tratamento à paciente que tenha a sua residência em uma localidade, mas opte por realizar o tratamento em outra, ainda que em estados diferentes. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao manter a sentença, que assegurou a uma mulher, diagnosticada com câncer de colo de útero, o direito de realizar tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Teresina (Piauí), embora resida no estado do Maranhão.

“É obrigação dos entes políticos - União, estados, Distrito Federal e municípios - assegurar às pessoas carentes o acesso aos meios necessários à prevenção e à cura de suas moléstias, de modo que ao cidadão é dado exigir de qualquer uma dessas entidades a prestação do respectivo serviço”, afirmou a relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, no voto acompanhado por unanimidade pela turma.

Para a magistrada, é um direito da paciente optar por realizar o tratamento de saúde em Teresina e não no Maranhão, onde mora. “A descentralização do sistema não pode ser um obstáculo ao acesso à saúde. Antes, quer significar aproximação do cidadão com o ente prestador dos serviços, para uma melhor assistência, sem fragilizar a responsabilidade, que permanece una, entre União, Estados membros e municípios, acerca do direito à saúde”, concluiu a magistrada.

Com a decisão do TRF1, a União deverá arcar com os custos do tratamento no SUS, que pode compreender exames, consultas, medicamentos e intervenções cirúrgicas necessárias à recuperação da saúde. Posteriormente, a União pode descontar o valor das despesas dos repasses ao estado do Piauí, uma vez que o tratamento está sendo realizado nesse estado.

Processo: 0000902-25.2014.4.01.4000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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