Habeas corpus não é via adequada para atacar ato de governador sobre exigência de comprovante de vacina

Habeas corpus não é via adequada para atacar ato de governador sobre exigência de comprovante de vacina

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas corpus não é a via processual adequada para questionar decreto editado por governador de estado sobre a necessidade de apresentação de documento que comprove a vacinação contra a Covid-19 para entrada e permanência em locais públicos ou privados.

Com esse entendimento, o colegiado negou habeas corpus preventivo impetrado por um advogado contra decreto editado em outubro do ano passado pelo governador do Rio Grande do Sul. O ato estadual exigiu dos cidadãos a apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19 para acesso a determinados espaços.

Segundo o advogado, a medida imposta pelo governo resultaria em grave limitação à liberdade de locomoção, motivo pelo qual ele defendeu o cabimento do habeas corpus e pediu o reconhecimento de seu direito de não ser atingido pelas determinações do decreto estadual.

HC não serve para controle abstrato de leis e atos normativos

O ministro Francisco Falcão explicou que, nos termos da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não constitui via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral.

Ao negar o pedido, o magistrado citou precedentes do STJ em que o habeas corpus também foi considerado inapropriado – por exemplo, para questionar genericamente um decreto do Rio de Janeiro que estipulou medidas de combate à pandemia da Covid-19 e uma lei municipal que impediu a realização de atividades artísticas e culturais em vias públicas de São Paulo.

Esta notícia refere-se ao processo: HC 700487

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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