Tribunal determina reinclusão de candidata eliminada de processo seletivo organizado pelo Exército Brasileiro

Tribunal determina reinclusão de candidata eliminada de processo seletivo organizado pelo Exército Brasileiro

Uma candidata, aprovada na fase inicial do processo seletivo promovido pelo Exército Brasileiro para o cargo de Sargento Técnico Temporário, área Técnico em Contabilidade, garantiu o direito de ser reincluída no certame do qual foi eliminada por ter sido diagnosticada, durante a fase de inspeção de saúde, com cifose, lordose e escoliose.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Gláucio Maciel, destacou que “a banca do certame não esclarece por que as patologias apresentadas pela autora a tornariam inapta para atividades, ao passo que o perito designado pelo juiz sentenciante afirma que não há elementos para caracterizar a inaptidão da autora para o cargo”.

Com isso, o Colegiado, de forma unânime, deu provimento à apelação da autora para reformar a sentença reincluindo a candidata no concurso público.

Processo: 1003210-32.2018.4.01.3400

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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