Acusado de integrar organização criminosa formada por policiais em Mato Grosso continua preso

Acusado de integrar organização criminosa formada por policiais em Mato Grosso continua preso

Por considerar que o caso está pendente de julgamento definitivo em habeas corpus na origem, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido da defesa para colocar em liberdade um réu preso preventivamente no curso da Operação Renegados, que investiga organização criminosa supostamente formada por policiais civis e militares para a prática de concussão, roubo e tráfico de drogas no estado de Mato Grosso.

No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou ausência de fundamentação concreta para justificar a imposição da prisão preventiva pelas instâncias ordinárias, com base nos requisitos autorizadores elencados pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Ao manter a segregação cautelar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concluiu que a medida continua necessária para a garantia da ordem pública, uma vez que está configurado o risco de reiteração criminosa. Além disso, segundo a decisão que negou a liminar, não ficou comprovado que o réu pertencesse a grupo de risco da Covid-19, como argumentou a defesa.

Falta o julgamento definitivo do habeas corpus em segundo grau

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que, para o STJ apreciar o pedido, é preciso aguardar o exame de mérito do habeas corpus impetrado no TJMT. Segundo o presidente, a jurisprudência assevera que não cabe a tribunal superior julgar habeas corpus contra o indeferimento de pedido de liminar na instância antecedente, salvo se houver flagrante ilegalidade.

No caso, Martins avaliou, em juízo sumário, não estar demonstrada a existência de manifesta ilegalidade que permita afastar a aplicação, por analogia, da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

Esta notícia refere-se ao processo: HC 716936

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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