Acusado de liderar grupo que roubava veículos em Alagoas continuará preso

Acusado de liderar grupo que roubava veículos em Alagoas continuará preso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de um homem apontado como um dos líderes de organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e o roubo de veículos em Maceió.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, ele seria o responsável por coordenar o roubo de veículos e repassá-los a terceiros, realizando o pagamento proveniente dos crimes para os demais membros do grupo.  

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decretou sua prisão preventiva em maio de 2021, sob o fundamento de preservação da ordem pública. Após o tribunal estadual ter negado o pedido de habeas corpus, a defesa recorreu ao STJ, alegando falta de fundamentação idônea do decreto de prisão preventiva e requerendo a substituição da medida por outras cautelares menos graves.

Ausência de ilegalidade para justificar o deferimento da liminar

Ao analisar o pedido de liminar, Humberto Martins ressaltou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, para resguardar a ordem pública, justifica-se a segregação de agente com maus antecedentes, reincidência, inquéritos ou ações penais em curso – entre outras hipóteses –, uma vez que essas circunstâncias denotam a insistência na prática de delitos e, consequentemente, a sua periculosidade.

O presidente também afirmou que não há, no caso, flagrante ilegalidade capaz de justificar o deferimento da liminar em regime de plantão judiciário.

"Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito do recurso, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria, por ocasião do julgamento definitivo", concluiu o ministro.

Após parecer do Ministério Público, o mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Esta notícia refere-se ao processo: RHC 158857

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos