Mantida prisão preventiva de acusados por tráfico internacional de armas de fogo

Mantida prisão preventiva de acusados por tráfico internacional de armas de fogo

Nos termos do voto do desembargador federal Cândido Ribeiro, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou a ordem de habeas corpus impetrado por dois réus presos em flagrante sob a acusação da prática do crime de tráfico internacional de armas de fogo.

Consta dos autos que os acusados foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na cidade de Juatuba/MG, transportando em um veículo diversos armamentos proibidos no território nacional.

Em seu pedido ao Tribunal para a revogação da prisão preventiva, os acusados sustentaram que estão presos há mais de 148 dias, sem a defesa ter dado causa a este imenso atraso na instrução processual; que são réus primários, que são pais de família, têm profissão lícita e possuem residência fixa, possuindo, portanto, os requisitos legais para responderem o processo em liberdade.

Ao analisar o caso, o relator destacou que não é possível atender ao pleito dos impetrantes, uma vez que a medida excepcional de constrição à liberdade dos pacientes tem fundamento na necessidade da garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, haja vista a suposta atuação direta no tráfico ilícito de armas de fogo.

Segundo o magistrado, “o processo vem seguindo seu curso normal, não havendo que se falar em demora tamanha que justifique o relaxamento da segregação cautelar, cuja necessidade resta sustentada na decisão, devidamente fundamentada, de indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva”.

Assim é que, por motivo de cautela e para proteção do meio social e da instrução criminal, a decretação da prisão preventiva dos pacientes deve ser mantida”, concluiu o desembargador federal.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator.

Processo 1028386-23.2021.4.01.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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