STF cassa regime aberto a condenados por tráfico privilegiado em SP

STF cassa regime aberto a condenados por tráfico privilegiado em SP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, parcialmente, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, de forma generalizada, concedeu regime aberto a todas as pessoas condenadas por tráfico de drogas privilegiado, no Estado de São Paulo, a penas iguais a um ano e oito meses de reclusão. Segundo o relator do Recurso Extraordinário (RE) 1344374, interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), a jurisprudência do STF veda a concessão de habeas corpus genéricos, sem a individualização das pessoas beneficiadas.

Tráfico privilegiado

O tráfico privilegiado, previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, parágrafo 4º, artigo 33), consiste na diminuição da pena aos condenados que forem primários, tiverem bons antecedentes e não integrem organização criminosa. O dispositivo também permite regime prisional mais brando.

A decisão do STJ se deu em um habeas corpus ajuizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DP-SP) em favor de um sentenciado por tráfico privilegiado de drogas requerendo a progressão para o regime aberto. Após a concessão de liminar, o pedido foi aditado visando à fixação do regime aberto para outros casos. Segundo a DP-SP, mais de mil pessoas condenadas por tráfico privilegiado que cumprem penas em regime fechado, no Estado de São Paulo, com fundamentação exclusivamente no fato de que a conduta caracteriza crime hediondo.

Particularidades

Ao acolher parcialmente o recurso do MP-SP, o relator observou que, embora seja relevante, a discussão proposta pela DP-SP não viabiliza, de forma automática e imediata, a soltura ou a concessão de outros benefícios pelos juízos criminais, pois cabe ao julgador examinar as particularidades de cada caso concreto. Segundo ele, a natureza do habeas corpus não permite a sua utilização de forma abrangente e totalmente genérica, “o que dirá que as decisões nele proferidas possuam alcance indiscriminado a todos os presos/condenados por um tipo penal”.

O ministro Alexandre de Moraes assinalou, ainda, que, para a concessão de habeas corpus, é preciso a demonstração específica de constrangimento ilegal que implique coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir de cada paciente, o que não ocorreu no caso.

O ministro também cassou o acórdão do STJ no ponto em que determinava aos juízes das Varas de Execuções Penais que reavaliassem a possibilidade de conceder regime aberto aos condenados a menos de quatro anos por tráfico privilegiado em função de eventual subtração da pena do período em que tenham cumprido prisão cautelar. Foi cassado, ainda, o item que vedava a imposição de regime inicial fechado às pessoas que vierem a ser condenadas pelo mesmo delito.

Processo relacionado: RE 1344374

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Roteiros relacionados Exclusivo para assinantes

Visualize os caminhos que um processo segue na prática

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos