Ocupante de cargo em comissão com leucemia será reintegrada

Ocupante de cargo em comissão com leucemia será reintegrada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma editora da Empresa Brasileira de Comunicação (eBC) contratada em cargo de livre nomeação e exoneração e dispensada no curso do tratamento de leucemia. Para o colegiado, a vedação à discriminação em matéria de emprego estende-se aos empregados públicos ocupantes de cargo em comissão.

Entenda o caso

A editora foi contratada em 2003 pela extinta Radiobras, sucedida pela EBC. Em 2010, foi diagnosticada com leucemia mieloide crônica e deu início ao tratamento. Por recomendação médica, deixou de participar dos plantões de fim de semana e, em janeiro de 2016, foi exonerada.

Na reclamação trabalhista, ela sustentou que a doença tinha origem ocupacional (a exposição a radiação não ionizante oriunda das ondas eletromagnéticas dos aparelhos de radiodifusão) e, por isso, teria direito à estabilidade provisória. Alegou, ainda, que a dispensa fora presumidamente discriminatória.

Livre exoneração

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) afastou a origem ocupacional e entendeu que a estabilidade provisória não se ao caso, pois restringiria o ente público da faculdade de livre exoneração prevista na lei. Ainda de acordo com o TRT, a doença não se enquadraria, nem mesmo por analogia, no conceito de doença estigmatizante, que caracterizaria a dispensa discriminatória.

Dignidade da pessoa humana

O relator do recurso de revista da editora, ministro Lelio Bentes Corrêa, assinalou que, conforme a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, a obrigatoriedade do combate à discriminação no trabalho abrange as relações de trabalho firmadas com a administração pública, sejam elas estabelecidas por meio de concurso público (provimento de cargo efetivo) ou mediante vínculo precário de livre nomeação e exoneração. “A Constituição da República, ao adotar como valor central a dignidade da pessoa humana, leva a concluir que, ante a eventual colisão entre tal valor e as normas constitucionais relacionadas à liberdade de gestão das empresas estatais, deve prevalecer a centralidade da dignidade da pessoa humana, um dos alicerces do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
 
Por unanimidade, a Turma considerou nula a dispensa e determinou a reintegração da empregada, com o restabelecimento de todos os benefícios, inclusive o plano de saúde.
 
Processo: RRAg-324-27.2017.5.10.0022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO, POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO
RECONHECIDA. 1. Em relação à nulidade
arguida pela parte, é possível o
reconhecimento da transcendência
política e jurídica da matéria quando a
decisão recorrida encontrar-se eivada
de vício insuperável, visto que a
entrega da prestação jurisdicional
adequada e devidamente fundamentada
constitui a função precípua do Poder
Judiciário. Assim, eventual falha no
exercício dessa função, além de
comprometer o restabelecimento da ordem
jurídica, frustra a solução dos
conflitos e viola o direito fundamental
do cidadão ao devido processo legal. 2.
Não se reconhece, todavia, no presente
caso, a transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza política e
jurídica, porquanto as razões de
decidir encontram-se devidamente
reveladas, contemplando a totalidade
dos temas controvertidos. Tampouco se
fazem presentes os critérios de
transcendência social e econômica. Uma
vez consubstanciada a entrega completa
da prestação jurisdicional, não se
cogita em transcendência da arguição de
nulidade. 3. Agravo de Instrumento a que
se nega provimento.
EMPRESA PÚBLICA. CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. EMPREGADA
PORTADORA DE LEUCEMIA MIELÓIDE CRÔNICA
(CÂNCER). DOENÇA ESTIGMATIZANTE.
SÚMULA N.º 443 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA.
NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE.
CONVENÇÃO N.º 111 DA ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO TRABALHO.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA
RECONHECIDA. Evidenciada a afronta ao
artigo 1º, III, da Constituição da
República e a contrariedade à Súmula n.º
423 do Tribunal Superior do Trabalho,
bem como reconhecida a transcendência
jurídica da causa, dá-se provimento ao
Agravo de Instrumento, a fim de
determinar o processamento do Recurso
de Revista.
DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA
PROVISÓRIA PREVISTA NO ARTIGO 118 DA LEI
N.º 8.213/1991. NEXO DE CAUSALIDADE
ENTRE A DOENÇA E O AMBIENTE LABORAL.
AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA
FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO
EXAMINADA. 1. É insuscetível de
revisão, em sede extraordinária, a
decisão proferida pelo Tribunal
Regional à luz da prova carreada aos
autos. Somente com o revolvimento do
substrato fático-probatório dos autos
seria possível afastar a premissa sobre
a qual se erigiu a conclusão consagrada
pela Corte de origem, no sentido de que,
de acordo com o laudo pericial produzido
em juízo, diante das inúmeras variáveis
incidentes, não há como estabelecer
nexo de causalidade entre a doença que
acometera a autora (Leucemia Mielóide
Crônica - LMC) e o ambiente laboral, bem
como de que, segundo a perita, “a Tese
de Mestrado anexada aos autos não
comprovam (sic) a relação entre a LMC e
as atividades com exposição a radiação
não ionizante”. Incidência da Súmula
n.º 126 do Tribunal Superior do
Trabalho. 2. Em face da existência de
óbice de natureza processual ao
trânsito do recurso, deixa-se de
examinar o requisito da transcendência.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos