STF começa a discutir competência para ação rescisória de interesse da União

STF começa a discutir competência para ação rescisória de interesse da União

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de recurso em que se discute a amplitude da competência da Justiça Federal para julgar ações rescisórias de interesse da União. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 598650, com repercussão geral (Tema 775). Após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Ação rescisória

A União ajuizou ação rescisória, na condição de terceira interessada, perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com o fim de rescindir penhora para satisfação de prestação alimentícia, determinada pelo Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande (MS), que incidiu sobre direitos em ação de desapropriação para reforma agrária, que corre na 6ª Vara Federal de Campo Grande. A União pede que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) julgue a ação rescisória da penhora, com o argumento de que as partes é que são devedoras tributárias da União e que o ingresso da União Federal numa causa desloca a competência de julgamentos para a Justiça Federal.

Questão constitucional

Ao STF cabe definir se é absoluta a competência da Justiça Federal para exame de causas em que a União for terceira interessada, conforme definido no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, ou se prevalece a norma do artigo 108, inciso I, alínea “b”, segundo o qual cabe aos TRFs julgar rescisórias relacionadas a julgados da própria Justiça Federal.

Competência da Justiça comum

Em sua última sessão plenária na Corte, tendo em vista a aposentadoria compulsória no próximo dia 12/7, o ministro Marco Aurélio assinalou que a competência para processar e julgar a ação rescisória se dá com base na matéria, ou seja, é definida pelo órgão prolator da decisão (no caso, a Justiça estadual). “Esse princípio, a meu ver, é básico, tendo em conta a organicidade do direito”, afirmou.

O relator observou que, no caso, se busca desconstituir decisão da Justiça estadual “e, obviamente, o merecimento dessa decisão deve ser definido pela própria Justiça estadual”, ainda que a União tenha proposto a ação rescisória. Segundo o ministro, compete aos TRFs julgar ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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