Não é desvio de função a atuação de técnica judiciária com cargo comissionado como oficial de justiça

Não é desvio de função a atuação de técnica judiciária com cargo comissionado como oficial de justiça

Para a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), não é desvio de função a atuação como Oficial de Justiça de uma Técnica Judiciária que possui um cargo comissionado. Esse foi o entendimento do Colegiado ao julgar a apelação interposta contra sentença que negou o pedido da autora, para receber o pagamento das diferenças remuneratórias entre os cargos de Técnico Judiciário e o de Analista Judiciário, área Execução de Mandados.

 Na apelação, ela alegou que houve desvio de função, já que a Lei 11.416/2006 prevê que é o cargo de Analista Judiciário que atua na área de execução de mandados. Desta forma, para ela houve desvio de função, por exercer atribuições específicas desse cargo, incompatíveis com as do cargo de Técnico Judiciário.

Ao julgar a apelação, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou em seu voto que conforme a Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando é reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

 No entanto, esclareceu o magistrado, que esse não é o caso dos autos. “Inexiste desvio de função quando o servidor do Poder Judiciário, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, é designado para exercer uma função comissionada ou gratificada, com desempenho de atribuições específicas relacionadas à execução de mandados, tendo em vista que, nessa situação, o servidor já é devidamente remunerado exatamente para a execução de atribuições específicas da respectiva função”, observou.

O relator citou precedentes do próprio TRF1 nesse sentido. Ele concluiu, ainda, que “nos termos do art. 4º, § 1º, e art. 16, ambos da Lei 11.416/2006, a Gratificação de Atividade Externa - GAE é devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Execução de Mandados, sendo vedada sua percepção por servidor em exercício de função comissionada ou de cargo em comissão”.

A 1ª Turma do TRF1 acolheu o voto do relator e, por maioria, negou a apelação.

Processo 0038275-18.2012.4.01.3400

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos