STJ vê risco à ordem pública e restabelece decisão que proibiu greve dos rodoviários no DF

STJ vê risco à ordem pública e restabelece decisão que proibiu greve dos rodoviários no DF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, restabeleceu a liminar de primeira instância que havia proibido os rodoviários do Distrito Federal de entrarem em greve para reivindicar sua inclusão no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19, sob pena de multa de R$ 1 milhão contra o sindicato da categoria. O ministro entendeu que a interrupção do transporte coletivo de passageiros representa risco à ordem pública.

Segundo Humberto Martins, o governo do Distrito Federal – cujos atos administrativos possuem presunção de veracidade – tem autonomia para definir o plano de vacinação, de acordo com critérios técnicos, e a realização de greve para forçar a inclusão de uma categoria profissional no grupo de prioridade da imunização não é oportuna.

"Levando em conta que o plano de vacinação distrital não incluiu, considerando diretrizes e critérios técnicos, a referida categoria nessa fase, entendo que deve ser respeitada a legítima discricionariedade da administração pública para a política de imunização em andamento", afirmou o magistrado.

Serviço essencial

Em sua petição ao STJ, o governo distrital informou que, após fazer pressão para alterar a escala da vacinação, o Sindicato dos Rodoviários do Distrito Federal promoveu a paralisação de 100% do serviço de ônibus.

O governo chegou a conseguir uma liminar em primeira instância para impedir a paralisação, mas, ao analisar recurso do sindicato, uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a decisão, afirmando que a competência para o caso seria da Justiça do Trabalho. Com isso, na visão do governo, permitiu-se a deflagração do movimento grevista.

Ao requerer ao presidente do STJ a suspensão da decisão da desembargadora, o governo lembrou que o serviço de transporte público é essencial, de necessidade permanente, e deve ser disponibilizado sem interrupções. A paralisação parcial ou completa do transporte público – acrescentou – agrava a situação da pandemia, pois obriga os trabalhadores a circularem em veículos lotados. Todo esse quadro, segundo o governo, viola a ordem pública e justifica a intervenção do STJ.

Legitimidade

O ministro Humberto Martins destacou que, nos assuntos vinculados ao combate à pandemia da Covid-19, é especialmente importante respeitar a presunção de legitimidade dos atos administrativos do Poder Executivo, "sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento regular do Estado na prestação do serviço de saúde e, por consequência, dos demais serviços públicos que se vejam a ele relacionados".

O presidente do STJ lembrou que, após decisões conflitantes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação 92/2021, dando orientações aos magistrados para fortalecer o sistema brasileiro de saúde, com observância da isonomia e em atenção aos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Ele mencionou que, conforme já dito na SLS 2.917, o artigo 3º da Lei 13.979/2020 deve ser interpretado de acordo com a Constituição Federal, no sentido de que as unidades da federação possuem autonomia para legislar sobre saúde pública, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade no plano de vacinação organizado pelo DF.

Esta notícia refere-se ao processo: SLS 2930

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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