Banco terá de ajuizar nova ação para receber valor pago a maior em condenação

Banco terá de ajuizar nova ação para receber valor pago a maior em condenação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia autorizado a devolução de R$ 3.782 ao Banco Bradesco S.A. pagos a mais a um ex-empregado, na própria ação em que foi condenado. A decisão segue o entendimento do Tribunal de que a devolução de valores recebidos indevidamente deve ser pleiteada por outro tipo de ação, denominada repetição de indébito. 

Execução invertida

O empregado refutou a determinação judicial de devolução do valor excedente com o fundamento de que o havia recebido de boa-fé, além de se tratar de verba de natureza alimentar. Para o empregado, a obrigação de devolver os valores recebidos a maior nos próprios autos da execução trabalhista era o mesmo que “uma execução invertida”.

Ação própria

Ao acolher as alegações do Bradesco, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) observou que, se o empregado reconheceu que houve pagamento a maior, é porque a decisão não fora executada na sua integralidade, decorrendo de equívoco. Contudo, segundo a relatora do recurso do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, esse entendimento vai de encontro à jurisprudência do TST de que os valores pagos a maior, no processo de execução, só podem ser pleiteados por meio de ação própria, sob pena de violar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-930-86.2014.5.03.0044

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIS
AO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE
DEVOLUÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO MEDIANTE
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Diante de
possível ofensa ao art. 5º, LIV, da CF,
dá-se provimento ao agravo de
instrumento. Agravo de instrumento
conhecido e provido.
II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A
MAIS AO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE
DEVOLUÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO MEDIANTE
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. É
entendimento iterativo desta Corte que
a devolução de valores eventualmente
pagos a mais ao exequente deve ser
pleiteada mediante ação de repetição de
indébito. Precedentes. Recurso de
revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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