Operadora de seguradora será indenizada por problemas psiquiátricos decorrentes do trabalho

Operadora de seguradora será indenizada por problemas psiquiátricos decorrentes do trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a seguradora de viagens Assist Card do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização a uma operadora de atendimento receptivo que desenvolveu problemas psiquiátricos que resultaram na sua incapacidade para o trabalho. Entre outros fatores, contribuiu para o quadro o fato de ter de lidar com imagens de acidentes fatais.

Sentimentos angustiantes

Na reclamação trabalhista, a operadora bilíngue disse que seu trabalho envolvia atividade excessivamente penosa: ela era responsável pelo primeiro atendimento em emergências médicas, acidentes graves, falecimentos, internações e traslados de cadáveres, entre outros. Segundo seu relato, para dar parecer nesses casos, tinha de avaliar individualmente  cada  situação  em  tempo  real,  analisando “fotos de pessoas dilaceradas ou muito doentes”, e ficava exposta a reações agressivas de clientes que tinham suas solicitações negadas, “situações em que afloram sentimentos angustiantes”. Entre outros problemas, disse que chegou a ver um vulto preto no trabalho, começou a ter crises de choro e foi diagnosticada com depressão e medicada com psicotrópicos. 

Perícia

O laudo pericial atestou que a empregada desenvolveu depressão, instabilidade emocional intensa, ansiedade e medo, situação de trauma clássico decorrente das atividades exercidas. Os problemas levaram à redução permanente de 50% de sua capacidade de trabalho. 

Embora o juízo de primeiro grau tenha deferido o pedido de indenização, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, afastando a conclusão do laudo e a culpa da empresa. Para o TRT, não ficou comprovado o nexo causal entre o trabalho e a doença.

Culpa empresarial

Segundo o relator do recurso de revista da operadora, ministro Alberto Bresciani, a conclusão pericial pela existência do nexo causal e outras provas evidenciam o ato ilícito do empregador e justificam o deferimento da indenização. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, que fixou em R$ 10 mil a reparação por danos morais e em R$ 255 mil por danos materiais.

Processo: RR-1001414-38.2016.5.02.0078

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. DANOS
MORAL E MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. A
potencial ofensa aos arts. 186 e 927 do
CCB encoraja o processamento do recurso
de revista. Agravo de instrumento
conhecido e provido. II – RECURSO DE
REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO
CAUSAL. DANOS MORAL E MATERIAL.
CONFIGURAÇÃO. A existência de nexo de
causalidade entre a doença que acometeu
a empregada e o trabalho desempenhado,
fato que se alia à constatação de culpa
do empregador pela inobservância das
regras de segurança do trabalho, que
culminaram com a perda da capacidade
laboral da autora, caracteriza o dano.
Cabível, assim, a indenização
respectiva, a cargo do empregador.
Recurso de revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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